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quinta-feira, 5 DE dezembro DE 2024

Câmara aprova regras contra lavagem de dinheiro com criptoativos

O descumprimento das normas sujeitará as empresas a penalidades previstas na lei de processo administrativo, sob a supervisão do BC e da CVM

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que estabelece novas regras para prevenir a lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos, como o bitcoin. A proposta, que agora segue para o Senado, é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, originado da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer foi lido em plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o setor após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. “É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”, afirmou o deputado. Até que a regulamentação seja definida, as empresas que operam com criptoativos deverão adotar procedimentos como identificação de clientes, manutenção de cadastros atualizados e registro de transações acima de R$ 10 mil.

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As empresas também deverão se cadastrar no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e comunicar transações suspeitas. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a penalidades previstas na lei de processo administrativo, sob a supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, qualquer transferência de reais ou moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de criptoativos deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central.

Proteção aos investidores

Para prevenir o uso indevido dos recursos dos usuários, o dinheiro presente em suas contas e os ativos virtuais de sua propriedade devem ser registrados como patrimônio separado, distinto do patrimônio do prestador de serviços. Assim, esses recursos não podem ser alvo de arresto, sequestro ou busca e apreensão judicial para satisfazer dívidas da empresa de serviços de criptoativos. Em caso de falência ou liquidação judicial, os recursos dos usuários devem ser devolvidos a eles.

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O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) destacou que o projeto avança na regulamentação dos criptoativos, protegendo os investidores que têm sofrido com inúmeros golpes nos últimos anos. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas, ressaltando que as medidas são essenciais para combater fraudes. Com informações de Agência Estado

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