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quinta-feira, 14 DE novembro DE 2024

Câmara aprova criação de cadastro de pedófilos; ES tem lei em vigor desde agosto

Proposta aprovada em Brasília prevê criação de sistema para consulta de CPF de condenados por abuso sexual contra crianças e adolescentes

Por Robson Maia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual. No Espírito Santo, a Ales aprovou uma lei similar, já em vigor após a sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Devido às mudanças, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado em Brasília é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia”, aponta o deputado.

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Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado. Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Confira os crimes listados para consulta:

– contra a liberdade sexual: estupro;

– exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;

– crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

– exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)

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ES tem lei similar em vigência

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou um PL que estabelece a criação de um cadastro para condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulheres no Espírito Santo. De autoria do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União Brasil), a matéria foi uma das medidas centrais do “Agosto Lilás” e sancionada pelo governador do Estado.

A matéria foi aprovada por unanimidade no Legislativo capixaba e se alinhou a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou, no início deste ano, a criação de cadastros públicos de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica nos estados, desde que regulamentados por lei. O cadastro incluirá informações detalhadas, como dados pessoais e fotos dos condenados, assegurando, no entanto, a preservação da identidade das vítimas.

Segundo Marcelo Santos, a proposta surgiu em um contexto alarmante de violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde, apesar da redução dos homicídios dolosos desde 2020, os casos de agressão continuam a crescer.

“É inadmissível que casos de violência e feminicídio continuem ocorrendo como se fossem algo comum em nossa sociedade. Precisamos atuar com firmeza para mudar essa realidade, fortalecendo as políticas públicas, garantindo a proteção das vítimas e punindo severamente os agressores”, destacou o parlamentar.

Em 2023, houve um aumento de 2.333 ocorrências em comparação ao ano anterior. É importante destacar que, embora a maioria desses crimes ocorra dentro de casa, eles não se limitam a esse ambiente. Dos 13.218 episódios registrados em 2024, 1.918 ocorreram em vias públicas, e locais como templos religiosos, comércios e escolas também registraram casos.

“Essa lei é mais um passo importante para proteger nossas mulheres e garantir que aqueles que cometem esses crimes sejam monitorados e responsabilizados”, afirmou Marcelo Santos, que também foi o responsável pela criação do Cadastro Estadual de Pedófilos em 2019, iniciativa que colocou o Espírito Santo na vanguarda da proteção de crianças e adolescentes.

O texto foi sancionado por Renato Casagrande. A medida já está em vigor desde agosto, devendo ser em breve disponibilizada em sistema.

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