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sábado, 20 abril, 2024

Bolsonaro defende compra de vacina com suposto apoio de Refit

As decisões foram proferidas pelo mesmo juiz, Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal

Por Paulo Roberto Netto (AE)

A Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, afirmou nesta terça, 6, que mantém posição em defesa da importação de vacinas pela iniciativa privada e apontou que o governo Jair Bolsonaro já se declarou favorável à medida. Como mostrou o Estadão, a empresa é uma das nove entidades que foram beneficiadas nos últimos 12 dias com o direito de comprar as doses sem a necessidade de doá-las ao Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões foram proferidas pelo mesmo juiz, Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Em nota divulgada nesta manhã, a empresa diz que apresentará contrarrazões ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que busca derrubar as liminares no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como contrapartida, a Refit afirma que doará ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar para seus funcionários. A estimativa é de cerca de 6.600 doses.

Segundo a refinaria, o ‘novo contexto de vacinação no país prova que não há qualquer prejuízo na importação das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores’, que prestam serviço essencial e são frequentemente expostos à contaminação pelo coronavírus.

“O governo federal já sinalizou que a importação e a aplicação da vacina pela iniciativa privada não trazem prejuízo, não configuram interferência em políticas públicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imunização”, apontou o advogado Ricardo Magro, que defende a Refit. “O próprio presidente da República declarou às empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: ‘Eu quero deixar bem claro, o governo federal é favorável para levar avante sua proposta para trazer vacina para cá a custo zero'”.

A posição do presidente contradiz a AGU, que alerta para o risco de um efeito ‘multiplicador’ das decisões se espalhar pelo País e prejudicar o Plano Nacional de Imunização.

“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a pasta.

Como mostrou o Estadão, em apenas 12 dias a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades privadas a adquirem vacinas sem a obrigatoriedade de doá-las ao SUS. Outros quatro processos sobre o mesmo tema aguardam na fila por uma decisão.

As liminares (decisões provisórias) foram concedidas pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação como um ‘complemento’ ao governo federal. “Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, anotou, em suas decisões.

A primeira decisão foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.

Leia íntegra da nota da Refit, a antiga refinaria de Manguinhos:

Em relação ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), contrário à decisão que a autorizou a comprar vacinas para imunizar seus funcionários e respectivos familiares, a Refit vem esclarecer que já apresentou contrarrazões à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual anuncia novas medidas e mostra que o novo contexto de vacinação no país prova que não há qualquer prejuízo na importação das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores.

1. Como forma de reiterar o compromisso com a saúde pública, a Refit anuncia e se compromete a doar ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar a seus colaboradores e familiares, mesmo sem a determinação do juiz em primeira instância;

2. Ao ajuizar a ação que culminou na autorização, a Refit busca promover melhores condições de saúde para seus colaboradores. A refinaria, é preciso deixar claro, é prestadora de um serviço essencial e seus colaboradores, portanto, são frequentemente expostos à contaminação do coronavírus;

3. É fato que o presidente do TRF-1 suspendeu liminar de conteúdo semelhante em 12/02/2021, mas isso ocorreu num contexto bem diferente daquele em que se deu a decisão favorável ao pedido da Refit, em 30/03/2021:

3.1. Os casos anteriores, já discutidos e rejeitados em liminar pela presidência do TRF-1, tratavam de importação de vacinas que não necessariamente tivessem autorização da Anvisa, enquanto o pedido da Refit pede a importação tão somente de vacinas de laboratórios reconhecidos e autorizados pela Anvisa;

3.2. De lá para cá, o governo federal já sinalizou que a importação e a aplicação da vacina pela iniciativa privada não trazem prejuízo, não configuram interferência em políticas públicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imunização;

3.3. Após a decisão do presidente do TRF-1, em discurso de 31.03 2021, o ministro da Saúde, em conjunto com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, esclareceu que “não há conflito de interesse” na importação;

3.3. Por nota oficial, o governo federal confirmou já ter adquirido doses de vacinas contra a Covid-19 “suficientes para imunizar toda a população brasileira”;

3.4. Como se não bastasse, o próprio presidente da República declarou às empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: “Eu quero deixar bem claro, o governo federal é favorável para levar avante sua proposta para trazer vacina para cá a custo zero”.

4. A Refit reitera o seu propósito de contribuir para a preservação da vida dos brasileiros e está à disposição da presidência do TRF-1 para tomar as medias necessárias para agilizar o processo de importação e, assim, colaborar neste debate urgente e necessário.

Ricardo Magro – Advogado

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