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quarta-feira, 1 maio, 2024

Banco Central acena com possibilidade de extinção do crédito rotativo dos cartões

Economista Heldo Siqueira analisa ação que tem objetivo de combate à inadimplência

Por Anderson Neto

Em audiência pública no Senado, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse no último dia 10 que o BC estuda a extinção do crédito rotativo — quando o consumidor não faz o pagamento total da fatura do cartão até o vencimento — como uma forma de combater a inadimplência nos cartões de crédito. Ele levou em conta a taxa de juros do crédito rotativo em junho, que ficou em 437,3% ao ano.

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Campos Neto afirmou que os técnicos da autoridade monetária estudam encaminhar os devedores direto para o parcelamento da dívida, que teria taxas de juros menores, em torno de 9% ao mês — atualmente está em média em 15%.

O economista e ex-diretor do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Heldo Siqueira, falou ao Portal ES Brasil sobre essa modalidade e as consequências junto ao mercado.

O que mudará com a extinção do crédito rotativo dos cartões?

– O cartão de crédito apresenta três modalidades de crédito: 1) crédito à vista, para pagamento no vencimento da fatura; 2) crédito parcelado sem juros no rotativo, com parcelas pagas no vencimento da fatura; 3) parcelamento da fatura com juros.

O crédito rotativo é o que permite o parcelamento sem juros. Nesse caso, a operadora estabelece um limite pré-aprovado até o qual o usuário pode fazer compras parceladas sem que haja a cobrança de juros (Ex.: num limite rotativo de R$ 5 mil podem ser feitas duas compras de R$ 2.500 em 10x R$250 sem juros).

Entretanto, esse valor pré-aprovado sem juros só se configura caso haja o pagamento total da fatura. Caso o cliente não pague a fatura completamente (ou o mínimo) há a cobrança de juros sobre a parte que não foi paga da fatura. Por exemplo, numa fatura do rotativo de R$ 5 mil, o cliente paga R$ 4 mil e são cobrados juros sobre os R$ 1 mil restantes, no caso sendo 13% a.m. (por volta de 433,45% a.a.), o que significam R$ 130.

Acontece que, no mês seguinte, a mesma fatura será de R$ 5.130 e, caso o cliente pague apenas R$ 4 mil, haverá a cobrança de juros de R$ 146,90 (13% * R$ 5.130,00) e não mais R$ 120. Assim, a possibilidade de os clientes se endividarem por essa modalidade é muito grande, já que as taxas de juros são muito altas, como no exemplo, 13% a.m.

Portanto, do meu ponto de vista, essa medida preconizada pelo Banco Central seria inócua. Não há motivos para acreditar que as pessoas que não pagam o rotativo passariam a pagar as faturas parceladas. Assim, a migração destes clientes para o parcelamento faria subir as taxas do financiamento parcelado das faturas.

Por que os juros são tão altos?

– Esses juros são altos porque o crédito é pré-aprovado, sem que haja a verificação do perfil de crédito da pessoa. Assim, a possibilidade de inadimplência é alta. Nesse caso, as operadoras fazem uma aritmética de maneira que as pessoas que quitam o crédito devem compensar aquelas que não pagam, tornando as taxas de juros muito altas para este tipo de modalidade.

A outra modalidade de crédito a partir do cartão é o parcelamento da fatura. Nesse caso, ao invés de pagar uma parte da fatura com a cobrança de juros do restante, o cliente é obrigado a parcelar a fatura inteira, com pagamentos mensais. Com o fim do rotativo, sempre que o cliente não pudesse pagar a fatura inteira, seria obrigado a parcelar. A ideia é que no parcelamento as taxas de juros seriam mais baratas (por volta de 9% a.m. ao invés dos 13%a.m. do rotativo).

Como se dará essa operação?

– A ideia de extinguir o rotativo ainda não tem proposta definida. Assim, conjecturar como seria feito não faz muito sentido, pois é apenas especulação. É necessário aguardar mais detalhes e pronunciamentos do Banco Central para avaliar de fato a medida.

Existe risco de insegurança jurídica?

– Se, de fato, houver uma proposta por parte do Banco Central de extinção do crédito rotativo dos cartões, é provável que sejam verificados todos os tipos de caso e situações de mercado para que não haja esse risco de insegurança jurídica.

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