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quarta-feira, 1 maio, 2024

Autoridades do ES tentam barrar uso do dinheiro da Telexfree

Governador do Acre sanciona lei que autoriza uso do dinheiro da empresa, mas a mobilização da Justiça capixaba quer transferir recursos para contas de Vitória.

Autoridades que investigam a Telexfree no Espírito Santo, nas esferas criminal e fazendária, disputam a tutela de mais de R$ 1 bilhão com a Justiça do Acre e tentam impedir que o governo acreano faça o saque dos recursos, que atualmente estão em depósitos judiciais, para custear despesas com Previdência, precatórios e amortização da dívida pública daquele estado.

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A mobilização, que começou na última sexta-feira (23), visa à transferência dos recursos para contas em nome da 1º Vara Criminal de Vitória ou das Varas de Execução Fiscal da Capital capixaba para assegurar o pagamento das dívidas tributárias da corporação com a União. Ao todo, dois milhões de pessoas esperam há três anos pelo dinheiro. A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal cobram mais de R$ 3 bilhões em impostos da companhia e de seus donos.

Na quinta-feira (22), o governador do Acre, Sebastião Viana, sancionou uma lei que autoriza a administração estadual a usar 70% do dinheiro em poder do Judiciário. A maior cifra seria o da Telexfree, condenada numa ação civil pública pela Vara Cível de Rio Branco de ter desenvolvido uma pirâmide financeira. Essa legislação abre espaço para que ao mínimo R$ 700 milhões somente da Telexfree sejam usados. E há informação não oficial de que em algumas varas do interior do Acre, os depósitos teriam sido sacados na sexta-feira. 

Outras federações aprovaram legislações parecidas. A diferença é que liberaram a utilização apenas de dinheiro que envolve casos onde a administração pública é parte. A preocupação é que ao retirar o dinheiro da Telexfree, o governo do Acre, que enfrenta problemas de endividamento, não tenha condições de devolver, o que causaria impacto aos cofres da União.

Uma das possíveis medidas para barrar a movimentação desses recursos pode ser tomada até segunda-feira (26) com a apresentação urgente ao Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Procuradoria-Geral da República. O objetivo é suspender a eficácia da lei. No dia 16 de setembro, o Supremo revogou, em decisão liminar, uma lei semelhante que permitia o estado do Piauí de utilizar 70% de quaisquer depósitos judiciais.

Telexfree 

A empresa é acusada de crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os Ministérios Públicos de pelo menos sete estados investigam a empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, por suspeita de prática de pirâmide financeira, com “investimentos” estimulados por meio de um sistema chamado de “marketing multinível”. Segundo as investigações, a empresa teria montado um esquema de pirâmide, em que cada novo membro compra um “pacote” que remunera os membros acima na cadeia. Esse novo membro, por sua vez, ganha dinheiro recrutando outras pessoas para o sistema.

No Espírito Santo, sócios da Telexfree são investigados pela Polícia Federal por crimes contra o sistema financeiro devido à suspeita de venda de valores mobiliários sem autorização, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A empresa e os sócios são ainda alvo de ao menos cinco ações de execuções fiscais. Em pelo menos duas, os juízes decidiram que parte dos recursos deveria ser transferida para o Estado, o que ainda não aconteceu. Eles negam as irregularidades.

Em janeiro deste ano, a Justiça do Espírito Santo condenou a Telexfree a pagar mais de R$ 21,4 mil, além de R$ 3 mil por danos morais, referentes a prejuízos causados a um cliente da empresa. De acordo com os autos do processo, o autor da ação fez um contrato com a empresa no valor total de R$ 33.701,25, no dia 12 de junho de 2013, que significava um pacote de marketing multinível para investir recursos financeiros e ao mesmo tempo divulgar e conseguir outros investidores para a a sociedade.
O autor explicou que foi atraído a fazer parte do chamado “negócio”, porém, na verdade, tratava-se de “pirâmide financeira”, o que configurava uma propaganda enganosa. Ele cobrava a rescisão do contrato e o ressarcimento do prejuízo, além do pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. Os valores, no entanto, foram redefinidos pelo juiz.

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