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segunda-feira, 6 maio, 2024

Aumento significativo nas denúncias de assédio no trabalho em 2023

Delegada afirma que a nova lei de combate ao assédio deu mais coragem às vítimas para denunciar

Por Kebim Tamanini

Enquanto a Lei que exige que as empresas implementem ações de prevenção e combate ao assédio completa seu primeiro ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) testemunhou um aumento acentuado nas denúncias de assédio moral e sexual em 2023 em todo o Brasil. No período de janeiro a julho, a instituição registrou um total de 26 mil denúncias em todo o território nacional, um número significativamente superior aos 20 mil registrados no mesmo período de 2022.

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Os especialistas afirmam que a criação da nova lei (Lei 14.457/22), que protege as vítimas, deu mais coragem àqueles que desejam denunciar. A delegada Gracimeri Gaviorno, ex-chefe da Polícia Civil do ES e defensora da causa, há algum tempo visita empresas para discutir esse tema.

“A Lei foi um passo decisivo que mudou a cultura de desrespeito que predominava nos ambientes de trabalho. Ela protegeu os colaboradores de todas as formas de abuso e os incentivou a denunciar os casos”, enfatiza a delegada.

Aumento significativo nas denúncias de assédio no trabalho em 2023A delegada observa que a punição, seja no âmbito civil e/ou criminal, dos casos não se limita apenas às empresas, mas também se estende aos gestores das vítimas nas corporações. Além disso, os abusos não se restringem aos espaços físicos de trabalho, ocorrendo também de forma virtual, principalmente com o advento do home office.

Gracimeri esclarece que muitas companhias tiveram que assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho devido a práticas abusivas cometidas por seus colaboradores.

A Lei

A legislação impõe que as empresas incorporem diretrizes de comportamento relacionadas ao assédio (tanto moral quanto sexual) e outras manifestações de violência em seus regulamentos internos. Além disso, estabelece que sejam estipulados procedimentos para o recebimento de denúncias e, quando necessário, a aplicação de sanções administrativas aos envolvidos, sejam eles os autores diretos ou indiretos dessas ações.

A legislação também torna obrigatória a implementação de iniciativas de treinamento, orientação e conscientização entre os funcionários sobre esse tema. A tradicional CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) agora passa a ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com a inclusão de temas relacionados à prevenção e ao combate do assédio e de outras formas de violência.

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