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domingo, 28 abril, 2024

TST definirá como empregado pode se opor à taxa sindical

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide forma de trabalhador não sindicalizado recusar o pagamento do ‘novo imposto sindical’

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir quais são os meios adequados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A Corte instaurou um incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa uniformizar o entendimento sobre um assunto que tem gerado decisões controversas na Justiça. Atualmente, tramitam 2.423 processos sobre esse assunto apenas no TST.

A cobrança da taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado.

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O trabalhador pode escolher não contribuir, mas deve apresentar uma recusa formal. No entanto, a forma de apresentar essa oposição não foi definida, o que gerou a judicialização.

Em projeto de autorregulação, as seis maiores centrais sindicais do país também não explicitaram qual é o meio adequado de exercer o direito de oposição.

“Cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados”, diz a proposta entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em outubro de 2023.

Por alcançar filiados e não filiados, a taxa tem sido chamada por críticos de “novo imposto sindical”, embora sejam coisas diferentes.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. Com informações de Agência Estado

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