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Assistência técnica deverá emitir protocolo de atendimento

Caso se torne lei, o não atendimento ao disposto no projeto sujeitará o responsável ao pagamento de multa

Os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços de assistência técnica, de qualquer natureza, localizados no Espírito Santo, deverão fornecer aos consumidores protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento do consumidor ao local.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 192/2017), de autoria do deputado Marcos Bruno (Rede), a obrigação deverá ser cumprida mesmo nos casos em que a reclamação do consumidor não gere ordem de serviço. Os estabelecimentos comerciais deverão manter pelo prazo de cinco anos um banco de dados com o registro de todos os protocolos emitidos.

Caso se torne lei, o não atendimento ao disposto no projeto sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 20 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 63,60 para cada protocolo que o fornecedor se recusar a fornecer.

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O deputado explica que a matéria tem como foco assegurar os direitos de representação do consumidor. “A matéria permitirá ao consumidor ter acesso ao registro da sua reclamação perante o órgão de assistência responsável”, disse Marcos Bruno.

O projeto aguarda parecer da Comissão de Justiça, e a relatoria está a cargo do deputado Gildevan Fernandes (PMDB). A matéria também será analisada pelos colegiados de Defesa do Consumidor e de Finanças antes de ser votada pelo Plenário.

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