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quinta-feira, 2 maio, 2024

Lei Brasileira da Inclusão quatro anos depois… a luta pela inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída no dia 6 de julho de 2015

A Lei de Inclusão Brasileira (LBI) está completando quatro anos de existência e tem sido cada vez mais importante para mudar os parâmetros e a cultura de acessibilidade, focando na qualidade da inclusão das pessoas com deficiência. Como e por quem a inclusão está sendo realizada.

A LBI tem complementado a Lei de Cotas, a lei que obriga as empresas a destinarem um percentual de vagas às pessoas com deficiência. A LBI cuida também da qualidade dessa inclusão, para que ocorra de forma digna e adequada. Isso não significa custo e si investimento na imagem da empresa/produto/serviço.

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Incluir é olhar para cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, segundo dados do IBGE. Desse total, nove milhões de pessoas com deficiência estão em idade para trabalhar, porém, cerca de 400 mil postos ainda estão desocupados. Preencher essas vagas vai além de uma exigência de lei. Requer mudança de comportamento, de cultura nas empresas e suas pessoas.

Muito além de contratar uma pessoa com deficiência para completar o time, é preciso garantir que o conceito de inclusão ocorra de forma completa. Fortalecer a cultura inclusiva torna o ambiente muito mais propício à inovação, pois conviver com o “diferente” faz a equipe olhar de forma diferente para as soluções, serviços e produtos que o time ainda vai criar.

O melhor fruto da LBI é o reconhecimento desse público não somente como força de trabalho, mas como consumidor e é isso que o faz sentir cidadão. A LBI tem imposto condições às empresas que definitivamente dão às pessoas com deficiências as mesmas oportunidades de consumir e ser respeitado como consumidor. É existir de verdade no mundo.

Hotéis adaptados, prédios públicos e restaurantes que tenham estrutura para oferecer exatamente o que o cliente realmente precisa. Um banheiro acessível, uma recepção preparada e, principalmente seres humanos dispostos e preparados atender e entender as necessidades e desejos desse cliente.

“Muito além de contratar uma pessoa com deficiência para completar o time, é preciso garantir que o conceito de inclusão ocorra de forma completa.”

Outros tantos exemplos caberiam nesse argumento, como crescimento do setor de turismo, entretenimento, serviços públicos etc., que oferecem acessibilidade adequada a esses novos empoderados do consumo, proporcionando as mesmas oportunidades que os demais clientes já acessam há tempos. Assim, é possível incrementar os negócios e tornar a empresa, de fato, cidadã.

Mais importante do que fiscalizar e fazer valer as leis a LBI mostra que é preciso ainda investir e trabalhar para transformar a cultura das pessoas, para que no futuro – muito breve, quem sabe – as leis não sejam mais necessárias.

Um futuro onde a inclusão será sinônimo de proporcionar ao diferente as mesmas oportunidades de forma muito mais natural, sem obrigatoriedade ou imposição de lei. Aí sim seremos, de fato, uma nação inclusiva! Celebremos esses quatro anos de LBI, mas com o desejo constante de uma maturidade disruptiva, inovadora e que avance para um futuro com menos leis e mais cidadania inclusiva!


Carolina Ignarra da Talento Incluir, consultoria que promove a relação entre profissionais com deficiência e o mercado de trabalho

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