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terça-feira, 16 abril, 2024

Como negociar aluguel durante a pandemia da Covid-19

De acordo com especialista, em tese, existe lógica do locatário pedir redução de aluguel devido à pandemia do novo coronavírus, e que já existe precedentes legais no legislativo e na justiça sobre o tema

A crise financeira causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) está impactando as famílias ainda mais forte neste mês de mais, devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus e a diminuição de rendimentos de grande parte da população. E, com isso, surgem grandes dificuldades de pagar despesas habituais, dentre essas se destaca o aluguel, que consome grande parte dos ganhos dos trabalhadores.

Contudo, segundo o advogado especializado de cobranças e direito do consumidor, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, “o momento é de calamidade pública e muitos locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. O aconselhamento que dou é que as partes busquem entrar em acordo, deixando a ida à Justiça como última opção para resolver a questão”, explica.

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Afonso complementa que, em tese, existe lógica do locatário pedir redução de aluguel devido à pandemia do coronavírus, e que já existe precedentes legais no legislativo e na justiça sobre o tema. Também se tem medidas que estão em estudo e aprovação.

“O Projeto de Lei nº 1.179/2020 já foi aprovado no Senado e deve entrar em vigor, depois de sanção presidencial, suspendendo temporariamente regras do Direito Privado durante a pandemia. Isso acontecendo estará proibida, até 31 de dezembro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas retroativamente à 20 de março”, argumenta o advogado.

Outro ponto que Afonso Morais explica é o fato de ser possível que o locatário possa alegar que não tem condições de pagar normalmente o valor do aluguel em função de força maior, como ocorre com a pandemia. “O Código Civil em seu artigo 393 estabelece em um de seus trechos que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado””, analisa o advogado.

Saída amigável

Contudo, alguns pontos estão sendo levadas em contas elas imobiliárias e outras administradoras de aluguel, um ponto é que essa cobrança não deve ser retroativa. Outro ponto é que se tem uma preocupação para que a pessoa comprove que realmente teve redução de renda, e que não está agindo com oportunismo em função do momento.

“Sempre recomendamos saídas amigáveis, assim, se o locatário não estiver conseguindo arcar com os aluguéis, a melhor saída é buscar o locador e alinhar alternativas que podem ser variadas – descontos progressivos e isenções temporárias. Recomendo também a apresentação de documentos comprobatórios da redução de ganhos e/ou problemas financeiros”, explica Morais.

Outro ponto de atenção segundo Morais, é a necessidade de criação de termos aditivos ao contrato de locação logo que finalizada a negociação, sendo uma segurança para todos. Assim, só em um último caso o locatário deve ir Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel.

“A busca pela Justiça em relações entre locadores e locatários devem sempre ser a última alternativa, para não desgastar uma relação que se tem expectativa de ser duradora”, finaliza o sócio da Morais Advogados.

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