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quarta-feira, 24 abril, 2024

Ales: parlamentares autorizam o Cartão Reconstrução

Auxílio financeiro será destinado às famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas no mês de janeiro

Os deputados estaduais aprovaram durante sessão extraordinária nesta segunda-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 60/2020 que cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado em janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. O PL foi aprovado com emenda do Executivo.

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade ou de emergência, declarado por ato de autoridade competente e homologado pelo governador, conforme a única emenda aprovada pelo relator. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

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Relatoria e emendas

O PL 60/2020 foi relatado pelo deputado Euclério Sampaio (sem partido) em comissão especial criada para debater o projeto. O relator acatou apenas a emenda do Executivo e rejeitou duas emendas da deputada Janete de Sá (PMN) e uma do deputado Lorenzo Pazolini (sem partido). As emendas de Janete visavam incluir nominalmente “agricultores familiares” entre os beneficiados pela medida. Já a emenda de Pazolini buscava liberar com urgência emendas parlamentares anteriormente aprovadas e destinadas para as cidades impactadas.

Mais sobre o projeto

A seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo Governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O PL 60 também autoriza o Poder Executivo a equalizar o pagamento de juros, durante todo prazo contratual, decorrentes de financiamentos concedidos pelos bancos Banestes e Bandes para aquisição de bens em reposição a danos e prejuízos causados por desastres naturais.

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