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Ales analisa obrigatoriedade de câmeras de vídeo e áudio em escolas do ES

Proposta apresentada por deputado prevê câmeras com captação de áudio e vídeo em creches, pré-escolas e colégios da rede pública

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo e áudio para monitoramento e vigilância eletrônica nas creches, pré-escolas e escolas públicas no Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Alcântaro Filho, do Republicanos, prevê ainda que o monitoramento deve abarcar todas as áreas internas e externas de uso comum, excetuando apenas banheiros e vestiários.

Com o dever de placas informando a existência das câmeras, as unidades escolares serão obrigadas a garantir sistema de vigilância em permanente funcionamento, inclusive em salas de aula e demais espaços comuns, durante o dia e a noite. 

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Pela proposta, tanto pais ou responsáveis legais dos alunos quanto os professores poderão solicitar, por escrito e com fundamentação, o acesso às imagens e gravações do circuito, que deverá ser disponibilizado em até cinco dias úteis. O período mínimo de armazenamento dos dados será de 90 dias. 

O sistema não poderá ser visualizado pelo público externo de modo on-line, sendo o acesso interno exclusivo para direção geral e servidores ou funcionários previamente designados ao monitoramento.

Alcântaro Filho explica que o projeto objetiva “reforçar a segurança, prevenir incidentes e tornar o ambiente escolar mais seguro e auditável, em favor das crianças e dos adolescentes, das famílias, dos professores e do próprio Estado, nas creches, pré-escolas e escolas públicas”.

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O parlamentar defende que a vigilância eletrônica possibilita um melhor acompanhamento da atuação da escola, “inibindo qualquer atitude danosa que possa ser perpetrada, principalmente atos de violência física e moral”. 

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Ainda de acordo com a matéria, será permitida a terceirização da gestão do sistema. Caso venha a ser convertido em lei estadual, creches, pré-escolas e escolas públicas terão 180 dias para se adequarem. Já o Poder Executivo terá 900 dias após a data da publicação para regulamentar a lei.

Na Assembleia, antes de ser votado em plenário, o texto passará pelas comissões de Justiça, de Educação, de Segurança, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças. Caso aprovado pelos deputados, seguirá para sanção ou veto do Executivo.

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