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domingo, 28 abril, 2024

Advogado trabalhista afirma que a decisão contra a Uber não deve prosperar

Justiça do Trabalho condenou na semana passada, determinando que as empresas de aplicativos assinem a carteira de trabalho

Por Kebim Tamanini

A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a regularizar a contratação de todos os motoristas de sua plataforma no Brasil. Essa decisão resultou de uma denúncia apresentada pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021, devido às condições de trabalho na empresa de tecnologia.

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Devido à natureza da ação coletiva, o juiz Maurício Pereira Simões destacou que o resultado seria benéfico, pois teria um impacto uniforme. Ele argumentou que a Justiça não deve ser vista como uma espécie de “loteria”, onde a incerteza e a ambiguidade são fatores que as partes devem considerar em suas relações sociais.

De acordo com a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Amapes), o estado conta atualmente com cerca de 22 mil motoristas de aplicativos, sem contar os entregadores que seriam afetados pela medida.

O portal ES BRASIL conversou com o advogado trabalhista Gustavo Angeli Storch para entender a decisão. Segundo o especialista, o caso teve grande repercussão devido ao valor estipulado para os danos morais, que foi de R$ 1 bilhão, e à obrigação da Uber de assinar as carteiras de trabalho dos motoristas.

Justiça do Trabalho condenou na semana passada, determinando que as empresas de aplicativos assinem a carteira de trabalho
Advogado trabalhista Gustavo Angeli Storch explica a decisão da Justiça. Foto: Arquivo Pessoal

“No entanto, essa decisão é de primeira instância, e a Uber já declarou que não a cumprirá, recorrendo aos meios judiciais adequados. A questão aqui é que o valor da indenização e a imposição de vínculo empregatício são discordantes com as indenizações normalmente estabelecidas em casos semelhantes, e também há muitas decisões na Justiça do Trabalho que negam o reconhecimento de vínculo empregatício. Isso ocorre porque os motoristas da Uber têm a flexibilidade de escolher quando e quanto desejam trabalhar, não estão subordinados a horários fixos, como em empregos tradicionais”, esclarece Gustavo Angeli Storch.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, o problema pode ser resolvido pelo Poder Legislativo, para dar à Justiça uma base legal clara. “Há projetos de lei em andamento no Congresso que buscam regulamentar essa atividade e evitar que a Justiça do Trabalho seja sobrecarregada com esses casos. Assim, acredito que a solução mais adequada é uma abordagem legislativa para encerrar essa controvérsia e garantir um ambiente regulamentado para todos os envolvidos”, enfatiza.

Associação capixaba

Para o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Amapes), Luiz Fernando Muller, a entidade é contrária à assinatura da carteira de trabalho. “Além de não ouvir o que os motoristas têm a dizer e de não respeitar a vontade da classe, isso resultará em diversos ônus financeiros para os motoristas. Não prejudicará apenas nossa categoria, mas também resultará em um aumento de custos, provavelmente para o passageiro.”

Muller opina que a situação é quase improvável de acontecer, pois, segundo ele, há cerca de 1,6 milhão de motoristas no país, e a operadora teria que contratá-los e assinar a carteira de trabalho de todos os vinculados. O presidente também observa que a associação e os sindicatos não compartilham da mesma perspectiva.

A Uber

A Uber emitiu um comunicado no qual afirma que vai apresentar um recurso contra a decisão e que não tomará nenhuma medida até que todos os recursos disponíveis sejam esgotados. A empresa destacou ainda que a decisão é considerada como um entendimento isolado e divergente da jurisprudência já estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo.

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