Após o anúncio realizado neste domingo (22), o presidente voltou atrás da decisão. Proposta previa a suspensão dos contratos trabalhistas por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro revogou, nesta segunda-feira (23), o trecho 927 da Medida Provisória (MP) que previa a suspensão dos contratos trabalhistas em até 4 meses, publicada no Diário Oficial da União.
A medida foi criada para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. Desta forma, o governo federal estimava evitar demissões em massa por conta do “baque” enfrentado na economia nacional.
Entes políticos e instituições, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifestaram contrários à MP, por isso o presidente tomou uma decisão. “Determinei a revogação do art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma mídia social.
Para o sócio fundador de Carlos De Souza Advogados, e especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família, Sérgio Carlos de Souza, era necessário encontrar um meio termo para que todas as partes não saíssem prejudicadas.
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“O artigo 18 da MP fala em suspensão mesmo sem existir previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Acredito que ele permaneça (ou volta e vigorar), porém com a ressalva de que a ajuda compensatória mensal por parte da empresa deverá ser obrigatória, em no mínimo 50% do valor do salário recebido pelo empregado, mas nunca inferior a um salário mínimo, e essa ajuda compensatória não será considerado como salário para nenhum fim”, assinala Souza.
O advogado reforça que seria importante possibilitar ao empregador reduzir drasticamente as suas despesas com pessoal, e aos empregados terem um alternativa que não seja perder o emprego. “Assim, 50% do salário é uma grande redução, verdade. Mas as empresas já estão perdendo demais, algumas com demanda quase zero. Portanto, o empregado se ajustará com um orçamento menor, mas mantendo o emprego”, finaliza ele.
Outros pontos da MP
Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores. São eles:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
concessão de férias coletivas; - aproveitamento e antecipação de feriados;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).