Afirmação foi feita pelo juiz Menandro Taufner, da Fazenda Pública Estadual, com base em laudos técnicos
Laudos da Secretaria de Estado de Saúde e da Vigilância da Qualidade da Água (Vigiágua), do Ministério da Saúde, apontam que, mesmo tratada, a água distribuída aos moradores de Colatina está imprópria para consumo. Segundo o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Menandro Taufner, as análises apontam que a água do Rio Doce, que abastece o município e foi atingido pela lama de rejeitos de minério da barragem da Samarco, possui metais pesados acima do limite de tolerância permitido.
A presença de chumbo, níquel, manganês e alumínio acima do tolerado, pode causar risco à saúde dos colatinenses. E, diante dos resultados, o juiz determinou ao Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), à Samarco, à Vale e à BHP que a água volte a ser tratada com o polímero da acácia negra ou tanfloc, produto natural, biodegradável, que não altera o pH da água tratada.
O despacho do magistrado determina que, 72 horas após a intimação, se a forma de tratamento não for alterada, as empresas terão multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura Municipal de Colatina afirmou desconhecer o teor do despacho e ainda não ter sido notificada ainda nesta tarde; enquanto a Samarco informou que irá se pronunciar sobre o assunto em breve.
Medidas
Um ano após o rompimento da barragem de Fundão, milhões de metros cúbicos da lama continuam espalhados em diversas localidades de MG e em toda extensão do Rio Doce. No dia 04 de novembro, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Samarco e suas acionistas – Vale e BHP Billiton – depositem R$ 1,2 bilhão, no prazo de 30 dias, para recuperar danos causados pela lama de rejeitos que vazou com o rompimento da barragem de Fundão, em 05 de novembro de 2015. A decisão da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, estipula uma multa diária de R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento
A decisão, acerca da ação civil pública movida pela União, pelos governos de Minas Gerais e do Espirito Santo e por órgãos ambientais federais e estaduais, determina ainda que as mineradoras devem comprovar em 90 dias que os vazamentos de rejeitos foram definitivamente estancados. E as empresas têm um prazo de seis meses para apresentar estudos conclusivos sobre o plano de ação e viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce, afluentes e foz. “Quanto ao estancamento do vazamento de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, considero que não há nos autos prova definitiva de que não há mais vazamento e nem de que as medidas que estão sendo tomadas são totalmente eficazes para esse fim”, escreve a magistrada na decisão.
A Samarco informou que tomou conhecimento da decisão e estuda eventuais medidas. A empresa reafirmou que está cumprindo com suas obrigações e compromissos assumidos no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC). A Vale afirma que irá recorrer da decisão, que continuará adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais, mas que manterá o apoio à Samarco para que continuem sendo adotadas as medidas de reparação.
BHP Billiton disse que não foi oficialmente notificada da ação e que continua a apoiar a Fundação Renova e Samarco nas atividades de recuperação ambiental e no cumprimento de ações previstas no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e as mineradoras.