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sábado, 27 abril, 2024

5 regras para a troca e devolução de presentes

Especialista explica os direitos e deveres do consumidor quanto a troca e devolução de presentes após o Natal

Por Amanda Amaral

A comemoração de Natal para muita gente é sinônimo de alegria, mas o pós-festa pode se tornar um perrengue para certos consumidores. Por isso, um especialista explica os direitos e deveres quanto a troca e devolução dos presentes.

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Mais capixabas investiram em lembrancinhas e presentes de Natal este ano do que em 2021. A estimativa para o Natal de 2022 era um crescimento em torno de 4% em vendas, uma movimentação de R$ 1,58 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES).

Código do Consumidor 

O motivo da troca ou devolução pode ser variado, seja porque o consumidor não gostou do que ganhou, porque não era o tamanho correto ou o presente recebido veio com defeito. Mas para evitar transtornos é importante conhecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e ter atenção aos prazos para efetuar trocas.

O professor do curso de Direito da Estácio, Alan de Matos Jorge, informa que a lei não assegura ao consumidor o direito de trocar presentes quando não apresentam qualquer tipo de vício ou defeito.

Período de troca

“No entanto, por liberalidade e questão de estratégia de negócios, as lojas realizam a troca, normalmente no período de até 30 dias depois da compra e em dias da semana previamente estabelecidos. Assim, o consumidor deverá seguir as políticas de trocas praticadas por cada loja. Por se tratar de mera liberalidade – e não obrigação legal –, os lojistas têm o poder de estabelecer tais procedimentos”, reforça.

A apresentação do cupom fiscal pode ser uma das exigências do estabelecimento. “No caso de roupas, alguns lojistas realizam a troca, desde que estejam com a etiqueta original. Com relação a eletroeletrônicos, a maioria dos comerciantes exige o cupom fiscal – ou documento equivalente”, informa Alan.

Produto com defeito

Quando o presente vem com algum tipo de falha, informa o docente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é um direito do cliente exigir, em um primeiro momento, a substituição das peças que estão com problema.

A troca de peças costuma ser feita pelas assistências técnicas autorizadas dos fabricantes. Porém, também por questão de mera liberalidade, muitos lojistas concedem ao consumidor um prazo, que consta no verso das notas fiscais, para a realização da troca imediata do produto que estiver com algum tipo de mau funcionamento.  prazo varia de 48 horas a sete dias contados da data da compra. Mais uma vez, é importante que o consumidor fique atento a este detalhe”, frisa Alan de Matos Jorge.

E-coomerce

troca e devolução de presentes
O advogado e professor da Estácio de Sá, Flávio Guimarães, comenta sobre a devolução de presentes no Natal. Foto: Divulgação

O advogado salienta que as regras são distintas para itens comprados no e-commerce. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 49, que o consumidor pode desistir da compra feita no comércio eletrônico no prazo de sete dias contados do recebimento da mercadoria.

É o famoso “direito de arrependimento” e o artigo trata do cancelamento da compra com a integral devolução do valor pago pelo objeto. Para o exercício do “direito do arrependimento”, o consumidor não precisa sequer ter alguma razão específica”, orienta Matos.

Vale observar que o cliente não tem que arcar com as despesas para enviar a mercadoria de volta. “As empresas têm obrigação de arcar com os custos de devolução do objeto pelo fato de o “direito de arrependimento” ser considerado um risco normal do negócio para quem trabalha com o e-commerce”, encerra o especialista.

Confira as regras para a troca e devolução de presentes após o Natal:

1) A lei não assegura ao consumidor o direito de trocar presentes quando não apresentam qualquer tipo de vício ou defeito. Mas algumas lojas realizam a troca, normalmente em até 30 dias depois da compra e em dias da semana previamente estabelecidos. O consumidor deve seguir as políticas de trocas praticadas por cada loja.

2) Atenção! Há lojas que realizam a troca de roupas apenas com a etiqueta original do produto. Contudo, a apresentação do cupom fiscal pode ser exigência em lojas de eletrodomésticos, entre outros segmentos.

3) O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é um direito do cliente exigir, em um primeiro momento, a substituição de peças que estão com problema. Mas podem ser estabelecidos prazos contidos no verso das notas fiscais para a realização da troca imediata. Em geral, o prazo varia de 48 horas a sete dias contados da data da compra.

4) No e-commerce há o “direito do arrependimento”, por meio do qual é possível desistir da compra no prazo de sete dias contados do recebimento da mercadoria, sem que o consumidor precise apresentar uma razão específica para a solicitação. O cancelamento garante a integral devolução do valor pago pelo objeto.

5) No caso do e-commerce, as empresas têm obrigação de arcar com os custos de devolução do objeto pelo fato de o “direito de arrependimento”.

Fonte: professor do curso de Direito da Estácio, Alan de Matos Jorge.

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