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quinta-feira, 2 maio, 2024

Procon alerta para cobranças abusivas no comércio no Carnaval

Foliões precisam ficar atentos e, caso sofram cobranças de tarifas excessivas, devem fazer denúncias nos órgãos competentes

Por Kebim Tamanini

O período de Carnaval é conhecido não apenas pelas festividades nas ruas, mas também pelos encontros em bares, restaurantes e quiosques à beira-mar, onde amigos e familiares se reúnem para aproveitar o clima de descontração. Com a expectativa de receber milhares de moradores e turistas, o litoral capixaba se prepara para um aumento significativo no movimento, o que também implica em uma maior movimentação no comércio local.

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Com isso, é comum que alguns estabelecimentos pratiquem cobranças abusivas durante esse período festivo. E o portal ES BRASIL buscou esclarecimentos junto aos Procons da Grande Vitória para orientar os foliões sobre o que devem estar atentos.

Uma das principais queixas dos clientes é em relação à cobrança de couvert artístico. Muitos estabelecimentos realizam essa cobrança sem que, pelo menos naquele momento em que o cliente esteve no local, tenha havido qualquer apresentação artística. Além disso, em alguns casos, os estabelecimentos reproduzem shows em telões, o que torna a cobrança indevida. É importante que o valor do couvert seja informado de forma clara e com antecedência ao cliente.

“Apesar de os consumidores estarem mais informados e exigentes, alguns direitos ainda são desconhecidos e desrespeitados. Por isso, é crucial realizar constantes ações de fiscalização e orientação tanto para consumidores quanto para comerciantes”, ressaltou o diretor de fiscalização do Procon-ES, Alvaro Valentim.

Foliões precisam ficar atentos e, caso sofram tarifas excessivas, devem fazer denúncias nos órgãos competentes
A prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Reprodução

Veja outras cobranças indevidas

Gorjeta de 10% – A taxa de serviço, conhecida como gorjeta de 10%, é opcional. Esta informação deve estar claramente disponível no cardápio e na nota fiscal, com o valor discriminado e a orientação de que o pagamento não é obrigatório.

Meia porção – Não há regulamentação específica para o preço das meias porções em bares e restaurantes. Os consumidores devem ser informados previamente sobre os valores praticados, sem necessariamente ser metade do valor da porção completa.

Consumação mínima – A cobrança de consumação mínima é considerada abusiva.

Demora na entrega dos pedidos – Se houver demora excessiva na entrega dos pratos, o consumidor tem o direito de desistir do pedido, pagando apenas pelo que consumiu até então.

Alimentos inadequados – O consumidor pode recusar-se a pagar por alimentos estragados ou inadequados, como comida fria ou mal cozida. A falta de higiene no estabelecimento deve ser denunciada à vigilância sanitária.

Perda da comanda – A cobrança por perda de comanda é abusiva. O estabelecimento é responsável por controlar o que os clientes consomem.

Taxa de desperdício – Cobrar uma taxa extra por desperdício de alimentos é considerado abusivo, embora o bom senso deva ser sempre considerado para evitar grandes desperdícios.

Formas de pagamento – As diversas formas de pagamento devem ser informadas previamente e afixadas em local visível no estabelecimento. A cobrança diferenciada para diferentes meios de pagamento é permitida, desde que informada antecipadamente ao consumidor.

Serviço

Qualquer prática abusiva deve ser denunciada ao Procon de sua cidade ou na esfera estadual. Veja abaixo os contatos nas principais cidades capixabas.

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