Estabelecimentos que produzem volume igual ou superior a 200 litros diários de lixo deverão contratar empresa para a prestação do serviço
Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Prefeitura de Vitória regulamentou, nesta quarta-feira (24), a lei que trata da prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores de lixo.
A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a valer no dia 1º de novembro. Estabelecimentos públicos, de prestação de serviços, comerciais e industriais que produzem volume igual ou superior a 200 litros diários de lixo deverão contratar empresa especializada para a prestação do serviço.
Caso a empresa faça a opção de não realizar a atividade e solicite ao município que realize o trabalho, haverá cobrança. O valor é o pago pelo município às empresas contratadas para prestação dos serviços, acrescido de todos os custos com gestão e fiscalização, mais 10% sobre o valor, para custeio de campanhas de conscientização ambiental para a não geração de resíduos, a redução, a reutilização, a reciclagem dos resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos.
Redução da produção de lixo
De acordo com o secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação, Fabrício Gandini, a nova medida é uma adaptação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que foi instituída através de legislação federal.
“Nós estamos apenas nos adaptando e construindo uma saída para o lixo, que hoje é um problema e vai passar a ser utilizado como fonte de arrecadação. Possivelmente, teremos a redução da produção do lixo e, posteriormente, o tratamento adequado, que é a coleta seletiva, que muitas vezes não é feita e tem os resíduos destinados simplesmente ao aterro. A partir do momento que a empresa passa a pagar por isso, o tratamento é diferenciado. A experiência já mostra isso”.
“A regulamentação coloca Vitória em um patamar de igualdade com as principais capitais do mundo no que se refere ao marco geral e inova na responsabilidade do grande gerador pelo lixo produzido”, destacou o secretário de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Luiz Emanuel Zouain.
Sanções
O controle e a fiscalização serão feitos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam). Pelo descumprimento das novas normas, o grande gerador fica sujeito a sanções previstas no Código de Limpeza Urbana Municipal, que preveem multa, interdição e até a cassação da licença para funcionamento.
Reuniões
Algumas reuniões com representantes dos grandes geradores da área hospitalar e com sindicatos das padarias, bares e supermercado já aconteceram, e a maioria já está em processo de adequação. Algumas até estão comercializando os resíduos recicláveis.