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sexta-feira, 26 abril, 2024

Começa a valer o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

O documento foi publicado em 27 de junho de 2017 e entra em vigor nesta sexta (22)

Os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. Isso porque entrou em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU).

A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta. As informações são da Agência Brasil.

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O texto foi publicada no Diário Oficial de União em 27 de junho do ano passado. A Lei 13.460 entra em vigor após 360 dias para União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes.

Para municípios entre 100 mil e 500 mil, a entrada em vigor ainda levará mais um tempo: após 540 dias a contar da sua publicação. E em 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.

O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos na relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos. As regram impactam a administração direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.

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