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domingo, 8 DE dezembro DE 2024

Vereador é condenado à prisão por assédio contra servidora

Decisão judicial indica corrupção passiva em caso de assédio envolvendo parlamentar; Vereador recorrerá em liberdade

Por Redação

O vereador Ademar Antônio Vieira (PSD), mais conhecido como Lemão do Paulista, de Barra de São Francisco, foi condenado pela Justiça a mais de cinco anos  e nove meses de prisão e à perda do mandato pelo crime de assédio sexual contra uma funcionária da Câmara Municipal, em 2017. A decisão foi tomada dia 27 de março, com a possibilidade do parlamentar recorrer.

O caso relata que a vítima teria conhecido Ademar ainda em 2016, durante a campanha eleitoral. Após a vitória nas eleições, o vereador prometeu um cargo para a vítima, que tinha o pai em tratamento de um câncer. Ela passou a ocupar o cargo de técnica de enfermagem.

De acordo com a sentença, os episódios de assédio começaram imediatamente após a contratação da servidora. O vereador, segundo consta, utilizava de seu cargo e influência para ameaçá-la. Em certa ocasião, o parlamentar chegou a telefonar para a vítima, cobrando um encontro presencial com ela. Ele dizia que caso ela não comparecesse, não poderia garantir sua permanência na Câmara. 

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A vítima procurou então o Ministério Público para relatar as ações de Ademar. A funcionária, que é casada, alegou que se sentiu “extremamente pressionada pelas investidas” do parlamentar. Na decisão, o juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 1ª Vara Criminal do município, deu parecer favorável às queixas da vítima.

“Os motivos são desprezíveis, visando unicamente a satisfação de sua lascívia. As circunstâncias são altamente desfavoráveis, sobretudo pelo réu ter ‘chantageado’ e colocado em risco a manutenção do emprego da ofendida, inclusive estipulando prazo, gerando assim receio e angústia na vida da vítima ao se deparar com a perda de sua fonte de sustento, haja vista que auxiliava o custeio do tratamento de câncer de seu genitor. As consequências foram comuns à espécie, ou seja, aquelas que já são esperadas desse tipo de ação criminosa. Não há que se falar em comportamento da vítima”, escreveu o juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, em sua sentença.

Além da pena de reclusão superior a 5 anos, o magistrado estabeleceu 141 dias de dia-multa no valor de 1/30 de um salário mínimo.

O parlamentar, que preside a Câmara de Barra de São Francisco, poderá recorrer da decisão em liberdade. Em nota, Ademar alegou ser inocente e que “jamais condicionaria qualquer oportunidade de trabalho a qualquer tipo de favor imoral e ilegal”.

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