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quinta-feira, 9 maio, 2024

A utilização sustentável dos recursos florestais é possível, sem mais amarras legais!

Deve-se buscar formas de otimizar atos administrativos da gestão pública florestal, otimizando e reduzindo prazos legais para licenciamento ambiental

Luiz Fernando Schettino e Enio Fonseca

O incremento das atividades florestais, através do manejo das matas naturais ou plantios florestais homogêneos ou mistos, é uma oportunidade que permite a entrega de expressivos resultados econômicos, ambientais e sociais dentro do modelo de desenvolvimento sustentável, propiciando a utilização sustentável da terra, a proteção dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas e a geração de emprego e renda com forte inclusão social.

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A silvicultura é um dos segmentos do agronegócio onde o País mais se destaca, sendo ela a responsável por 10% das exportações do setor. O Brasil é o líder mundial em exportação de celulose, com US$7,5 bilhões provenientes do comércio exterior.

O País dispõe de 9 milhões de hectares de florestas plantadas que geram uma receita de R$97,4 bilhões para o País, gerando mais de 3,7 milhões de empregos diretos e indiretos, sendo 77% da área plantada de eucalipto e 18% de pinus. Os 5% restantes são distribuídos entre os outros tipos de árvores, que incluem a seringueira e a acácia. Os 9 milhões de hectares de árvores plantadas absorvem 1,88 bilhão de toneladas de CO2eq¹ da atmosfera. 7,4 milhões de hectares são certificados na modalidade manejo florestal, garantindo a sustentabilidade e as boas práticas do setor garantem 5,9 milhões de hectares de áreas naturais protegidas na forma de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

Os investimentos em programas socioambientais totalizam R$ 828 milhões, sendo o setor florestal um dos líderes mundiais no controle do aquecimento global, em atendimento às iniciativas das ODS 2030 da ONU, e nas atuais medidas preconizadas pelo ESG. Sob esta ótica estratégica devem estar as bases do setor, numa visão de longo prazo, garantindo o fornecimento sustentável de um conjunto enorme de bens madeireiros ou não, de forma sinérgica com a proteção ambiental, e gerando emprego, renda e qualidade de vida.

Neste sentido, cabe colocar que para um maior sucesso da atividade florestal, em nosso País, é imprescindível revisitar o enorme arcabouço de normas legais às quais o setor está submetido, em especial aquelas ligadas às questões ambientais. Num contexto amplo, que abarca todas as atividades econômicas do País, temos nada menos que 60 mil atos normativos com obrigações socioambientais. Trata-se de uma situação que conceituamos como uma “equação impossível”, tanto para os empreendedores quanto para a proteção ambiental, pelas dificuldades processuais e operacionais que ocasionando levando muitas questões para o âmbito judicial, com lides de longa duração e muitas vezes podendo ser resolvidas do ponto de visto técnico-administrativo. Bastando para isto, a utilização de um aparato legal racional e do conhecimento científico e da aplicação do bom senso e de práticas e conhecidas na seara florestal brasileira.

Parte dessas obrigações decorre do fato de que a atividade de Silvicultura é considerada pelo arcabouço legal vigente como causadora de significativo impacto ambiental, desconhecendo as melhores práticas florestais, ambientais, econômicas e sociais que a sustentam, cuja aplicação impediriam e, ou mitigariam danos ambientais e sociais porventura pudessem ocorrer.

Para que a atividade florestal amplie ainda mais seus resultados temos que atentar para a atualização permanente da Política Florestal do País, que vai muito além do Código Florestal e outras normas setoriais, que precisam sempre ser revisitadas, como as tributárias, trabalhistas, econômicas, de exportação e tantas outras de natureza ambiental, que afetam o setor.

Neste momento existem várias iniciativas em andamento no Congresso Nacional com impacto sobre o setor florestal, que precisam ser acompanhadas e debatidas adequadamente como o PL 1.366/22, o qual diferencia a atividade silvicultural do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o PL 2159/2021 que pretende implantar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, PL 6539/2019 que institui a Política Mudanças Climáticas, o PL 5888/2021 que visa criar o mercado de carbono, o PL 6299/2002 que trata do uso de Agrotóxicos, o PL 5518/2020 que trata das concessões florestais, dentre outros.

Iniciativas que não podem trazer mudanças que deteriorem os normativos que protegem o meio ambiente e a qualidade de vida, mas que precisam ajudar no caminho da racionalidade da aplicação das normas jurídicas, para que elas tenham eficácia jurídica, mas sobretudo eficácia social.

Desta forma deve-se buscar nesse debate legal, encontrar formas de otimizar os atos administrativos da gestão pública florestal, otimizando e reduzindo prazos legais para as atividades de licenciamento ambiental, transporte, comercialização e exportação, com segurança jurídica e comprometimento com as práticas de sustentabilidade, criando novos mecanismos de estímulo à produção florestal, com ênfase para a inclusão do pequeno produtor rural na cadeia produtiva.

O Setor Florestal brasileiro possui competência gerencial reconhecida internacionalmente, não só pela adoção de práticas de governança alinhadas ao ESG, como pelos resultados de produção alcançados pelo uso das melhores técnicas silviculturais.

Temos de otimizar a participação do Estado, reduzindo amarras legais existentes, e dando ao setor as condições para o exercício adequado das condições socioeconômica que precisa para ser competitivo, sem isso significar reduzir a proteção ambiental necessária. Dessa forma, maior conscientização e participação da sociedade, utilização do conhecimento científico, uso das melhores tecnologias; e, educando tanto os empreendedores quanto técnicos que atuam na atividade florestal, com menos amarras legais, pode haver melhora na renda rural, redução do desemprego, aumento da arrecadação de tributos, redução de danos ambientais por ventura existentes na atividade florestal tradicional.

Se estabelecendo com isso, melhor perspectiva no campo socioeconômico da atividade florestal; e, ainda, melhorando a qualidade de vida da população de modo geral, pelo atendimento das demandas da sociedade por produtos oriundos das florestas e de reflorestamentos.

Luiz Fernando Schettino é Engenheiro Florestal, Mestre em Ciência Florestal e Doutor em Ciências Florestal. É também Professor da UFES e Advogado.

Enio Fonseca é Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões florestais e socioambientais, Ex-Superintendente IBAMA/MG.

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