- Continua após a publicidade -

Tribunal derruba comprovação de necessidade para renovar CAC

Com a mudança, a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa mais ser comprovada, apenas declarada

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a um homem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las. O homem tem um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38. A decisão do Colegiado foi unânime.

Todas as armas são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). No processo, consta que a solicitação de renovação do registro das armas foi negada pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.

Para sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto utilizou o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos. O requerente deve: comprovar idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais; apresentar documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita; e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo.

- Continua após a publicidade -

Já a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.

Para a renovação, as exigências de comprovação são mantidas, exceto a declaração de necessidade. Com isso, a arma fica legalizada por mais 10 anos. Segundo o site do governo, a etapa é online e dura entre 10 e 20 minutos. Os documentos originais devem ser entregues mais tarde em uma unidade da PF.

O acesso de armas de fogo tem sido um ponto de pressão entre o governo Lula e parte do Congresso. Em julho, o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou uma série de quesitos envolvendo aquisição, registro, porte e uso de armas, restringindo regras que haviam sido flexibilizadas no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Mais recentemente, o governo federal editou, em 31 de outubro, um decreto aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 55% armas de fogo e munições. A bancada da bala reagiu, chamando o decreto de “política revanchista”. Com informações de Agência Estado

- Continua após a publicidade -

Leia Mais

Ferraço abre diálogo coletivo para escolha de vice
Fux avalia que pena maior exige prova de...
Parlamentares reagem a decreto que aumenta impostos de...
Quarta-feira (30) com nuvens e chuvisco no ES;...
Vitória vai sediar evento nacional sobre proteção à...
Governo recorre de liminar sobre imposto no petróleo
Monitorar para transformar políticas públicas
Fluminense renova com Martinelli até 2030
Liminar que anulou posse do presidente da Apex...
Diploma Geovani: veja honraria criada após morte do...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -