Segundo decisão do Tribunal, reajuste, aprovado em janeiro por vereadores após veto do Executivo, só poderia ser válido em 2029
Por Robson Maia
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, na última terça-feira (4), os reajustes salariais aprovados pela Câmara de Vereadores do município de Vila Velha ao Poder Executivo. O tema tem sido alvo de polêmicas após o prefeito Arnaldinho Borgo, do Podemos, vetar a proposta em duas ocasiões, porém tendo o veto derrubado pelo Legislativo.
Os reajustes foram aprovados ainda no último ano e geraram repercussão principalmente em função do percentual aprovado pelos vereadores. O reajuste para o subsídio do vice-prefeito, por exemplo, é de quase 89%, pouco acima dos 88,7% considerados no projeto para o chefe do Executivo municipal.
A proposta foi promulgada pelo presidente da Câmara, Osvaldo Maturano, do PRD, em janeiro, após o Executivo descartar a proposição. De acordo com a decisão do conselheiro fiscal do TCE-ES, Sergio Aboudib Ferreira Pinto, a medida adotada pela Câmara de Vila Velha é ilegal, tomando assim a decisão de suspender os reajustes aplicados.
Aboudib explica, na decisão, que os reajustes foram realizados no mês em que se iniciou a gestão, contudo, mudanças nos subsídios só poderiam ser considerados a partir do próximo mandato, em 2029. A decisão cabe recurso.
Entenda os aumentos
O aumento dos salários, votado pela Câmara, foi anunciado ainda em dezembro do ano passado. No texto, ficava estipulado que o salário do prefeito seria reajustado de R$ 15.362,73 para R$ 29 mil. O vice-prefeito passará a receber R$ 25.230,00, contra os atuais R$ 13.356,00. Já a remuneração dos secretários municipais subirá de R$ 12.243,00 para R$ 22.900,00.
Durante a tramitação da proposta anterior, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) chegou a protocolar dois pedidos de suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento salarial aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários dos municípios em quatro municípios capixabas, dentre eles o de Vila Velha.


No documento apresentado pelo órgão, ficou constatado que os reajustes aconteceram nos últimos 180 dias de mandato, provocando aumento de despesa de pessoal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).