- Continua após a publicidade -

Validade do voto impresso para as eleições 2018 no plenário do STF

A ação foi enviada à Corte pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6) um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é a autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Ela sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”. Também frisou ser inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

A decisão provisória urgente requerida é para revogar a implementação do voto impresso, previsto na minirreforma eleitoral (Lei 13.650/2015). Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso não ter condições técnicas nem dispor em orçamento os R$ 2 bilhões previstos para isso.

- Continua após a publicidade -

O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.

Leia Mais

Justiça no ES: ação foca em demandas do...
Mulher de Moraes representa banco Master em inquérito...
Mito ou verdade: será que sempre chove no...
Cadastro eleitoral fecha para eleições 2026
Eleições 2022: desistências de candidaturas superam as de...
Raquel Dodge nega fraudes nas urnas eletrônicas
TSE aponta crescimento de 74% no eleitorado acima...
Votação do novo Código Eleitoral é adiada no...
TJES e ArcelorMittal firmam parceria social
Crises, STF e eleições redesenharam cenário político de...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -