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quarta-feira, 1 maio, 2024

STF mantém cobrança retroativa de tributos após “quebra da coisa julgada”

Com a decisão, a cobrança pode ocorrer a partir 2007, quando foi validada a lei que criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, em sessão realizada nesta quinta-feira (4), a decisão que autoriza a cobrança retroativa de tributos não pagos no passado em decorrência de decisões judiciais definitivas, mesmo após a “quebra da coisa julgada”.

Com a decisão, ficou estabelecido que a cobrança poderia ocorrer a partir 2007, quando o STF validou a lei que criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que deixaram de pagar o tributo respaldadas por uma decisão judicial definitiva.

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Por maioria, os ministros entenderam que não cabe multa contra essas empresas pelos valores não pagos no período.

O Supremo julgou uma série de recursos de empresas que pediam uma limitação dos efeitos de uma decisão anterior da Corte, de fevereiro de 2023, que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas — nas quais não cabem mais recursos — em casos tributários.

Efeitos 

As empresas que se beneficiaram de decisões judiciais definitivas para reduzir o pagamento de tributos podem buscar orientação jurídica especializada para avaliar os riscos e as opções disponíveis. Já as que não pagaram os tributos no passado podem ser cobradas de forma retroativa, com juros e correção monetária.

Como a CSLL é um tributo de competência da União, administrado pela Receita Federal do Brasil, não há uma consequência específica para empresas localizadas no Estado do Espírito Santo, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Francisco Guiatolini. 

Segundo ele, a decisão do STF vale para todo o país igualmente. “Aqueles contribuintes que deixaram de recolher a CSLL após o Supremo ter definido a contribuição como constitucional em 2007, mesmo que amparados por decisão judicial transitada em julgado, serão cobrados pela União. Contudo, a cobrança será atenuada para esses contribuintes, haja vista que a Corte firmou entendimento que não poderia ser aplicada também a multa pela ausência de pagamento da contribuição”, disse. 

A decisão do STF é definitiva e não cabe mais recurso. A cobrança retroativa de tributos pode ser contestada na Justiça, mas qualquer sucesso das ações é tido como incerto.

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