Investigar Temer: Caso envolve decreto editado pelo presidente que, supostamente, teve como objetivo beneficiar a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos.
Mais um episódio da série envolvendo o presidente da República esta semana. Um novo inquérito para investigar Temer foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12). A autorização, atendendo a um pedido procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O caso envolve um decreto editado por Temer que supostamente teve como objetivo beneficiar a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos. O pedido de abertura de inquérito acabou sob o comando de Barroso, após Janot pedir que o caso fosse sorteado para um novo relator. O Procurador alegou não ter relação com os fatos apurados na Lava-Jato.
Facínoras
Na manhã de hoje, a Presidência da República reagiu à divulgação de relatório da Polícia Federal com suposto envolvimento de Michel Temer no grupo da Câmara Federal, apelidado de “quadrilhão”. Em nota enviada aos veículos de imprensa, nesta terça-feira (12), o Palácio do Planalto afirma que “facínoras roubam do país a verdade”.
O texto diz ainda que “bandidos constroem versões por ouvir dizer”, com o objetivo de garantir a própria impunidade ou “alcançar um perdão, mesmo que parcial, por seus inúmeros crimes”.
“Reputações são destroçadas em conversas embebidas em ações clandestinas”, diz ainda o
texto. Mas, o documento não cita diretamente nem a Polícia Federal, nem o corretor de
valores Lúcio Funaro. Em seu depoimento, Funaro disse que Temer autorizado caixa 2 para a campanha de Gabriel Chalita, em 2012.
O presidente também afirma que garantias individuais estão sendo “violentadas
diuturnamente sem que haja a mínima reação”. “Chega-se ao ponto de se tentar condenar pessoas sem sequer ouvi-las. Portanto, sem se concluir investigação, sem se apurar a verdade, sem verificar a existência de provas reais. E, quando há testemunhos, ignora-se toda a coerência de fatos e das histórias narradas por criminosos renitentes e persistentes”, disse.
O peemedebista afirma que “muda-se o passado sob a força de falsos testemunhos” e
que o país tem assistido, nas últimas semanas, a uma ameaça ao estado democrático de
direito no país.
“Vazamentos apresentam conclusões que transformam em crimes ações que foram
respaldas em lei: o sistema de contribuição empresarial a campanhas políticas era
perfeitamente legal, fiscalizado e sob instrumentos de controle da Justiça Eleitoral.
Desvios devem ser condenados, mas não se podem criminalizar aquelas ações corretas
protegidas pelas garantias constitucionais”, disse.
Segundo a conclusão da investigação feita pela Polícia Federal, há indícios de que o
presidente tenha recebido vantagens de R$ 31,5 milhões. Ele nega.
Confira íntegra da nota:
O Estado Democrático de Direito existe para preservar a integridade do cidadão, para
coibir a barbárie da punição sem provas e para evitar toda forma de injustiça. Nas
últimas semanas, o Brasil vem assistindo exatamente o contrário.
Garantias individuais estão sendo violentadas, diuturnamente, sem que haja a
mínima reação. Chega-se ao ponto de se tentar condenar pessoas sem sequer ouvi-las.
Portanto, sem se concluir investigação, sem se apurar a verdade, sem verificar a
existência de provas reais. E, quando há testemunhos, ignora-se toda a coerência de
fatos e das histórias narradas por criminosos renitentes e persistentes. Facínoras
roubam do país a verdade. Bandidos constroem versões “por ouvir dizer” a lhes
assegurar a impunidade ou alcançar um perdão, mesmo que parcial, por seus
inúmeros crimes. Reputações são destroçadas em conversas embebidas em ações
clandestinas.
Muda-se o passado sob a força de falsos testemunhos. Vazamentos apresentam
conclusões que transformam em crimes ações que foram respaldas em lei: o sistema de
contribuição empresarial a campanhas políticas era perfeitamente legal, fiscalizado e
sob instrumentos de controle da Justiça Eleitoral. Desvios devem ser condenados, mas
não se podem criminalizar aquelas ações corretas protegidas pelas garantias
constitucionais.