Professor da Fucape, Vinícius Lima acredita que a lei sobre criptoativos coloca o Brasil no holofote de investidores estrangeiros
Por Amanda Amaral
Foi aprovada no Senado Federal a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. Com isso, o Projeto de Lei (PL) retorna para análise da Câmara dos Deputados, mas apresenta como proposta diretrizes para as corretoras virtuais e regras para a segurança das negociações visando evitar fraudes.
A matéria foi aprovada na terça-feira (26). Os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões (compra e venda), só no ano de 2021, segundo o relator do projeto o senador Irajá (PSD-TO), além do mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano.
- ES: Pequenos negócios são responsáveis por 67% dos financiamentos
- Acesse nossas redes sociais: Instagram e Twitter
“A aprovação do PL das criptomoedas mostra que estamos avançando na regulação deste segmento de mercado. A aprovação da lei, a qual espero que seja tranquila, pode criar oportunidade de negócios, inclusive, colocar o Brasil no holofote de investidores estrangeiros por criar mais segurança regulatório sobre o tema”, comentou o mestre em Contabilidade e Mercado Financeiro e professor de Finanças da Fucape, Vinicius Souto-Maior Lima.
Insegurança Jurídica
A ausência de uma regulamentação gerava preocupação com relação à fraudes e lavagem de dinheiro. Agora, o projeto aprovado altera o Código Penal para acrescentar a fraude na prestação de serviços de ativos virtuais. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa. O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como exchanges, terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”, que será indicado pelo Poder Executivo, que terá também que definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
Diretrizes
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes, de acordo com o texto aprovado.
Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Tramitação no Legislativo
O texto, que volta para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá, ao PL 4.401/2021. O substitutivo incorporou ideias de outros projetos sobre o mesmo tema: o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto original do cPL 4.401/2021 é de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Definição de Criptomoeda
As criptomoedas são representações de valores que só existem no meio digital e funcionam por meio de códigos de computador que envolvem uma criptografia, ou seja, difíceis de falsificar ou violar seus registros e, por isso, podem ser utilizadas como meio de troca, assim como as moedas convencionais que conhecemos, definiu Vinicius Lima. As mais conhecidas entre elas são o Bitcoin, Bitcoin Cash, Dogcoin, Binance Coin, outras.
Com informações da Agência Senado.