De acordo com o CMN, haverá apenas um único tipo de crédito rotativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para os clientes que caírem na modalidade de rotativo, quando realizam um pagamento inferior a 15%, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a Agência Brasil, os clientes que entrarem nessa modalidade pagarão menos juros a partir de junho. Na reunião dessa quinta-feira (26), o CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.
Isso porque o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas.
Segundo o STJ, a partir de agora os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva não padronizada de quem caía no crédito rotativo não regular.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, disse que a mudança resultará em juros mais baixos para quem cai no crédito rotativo. “Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou.
Além disso, o crédito rotativo está limitado a 30 dias, desde o ano passado. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.