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quarta-feira, 1 maio, 2024

Resolução aprovada pelo TSE pode comprometer eleições municipais?

ES Brasil analisou o impacto da resolução aprovada pelo TSE que define sanções para fraudes eleitorais

Por Robson Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que pode comprometer a realização das eleições municipais de 2024. A norma tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal – aprovada em fevereiro deste ano – e são dedicadas a cada hipótese das consideradas fraudes eleitorais.

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A resolução aprovada aponta que casos que possuam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito configurarão como abuso de poder econômico ou político. Além disso, a determinação se estende para situações que envolvam a divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral.

Tópico sensível nos últimos pleitos, a fraude à cota de gênero também foi analisada pelo TSE. A resolução define que as irregularidades poderão ser identificadas a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva.

Resolução aprovada pelo TSE pode comprometer eleições municipais?
Resolução aponta sanções em casos de fraudes – Foto por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em casos entendidos como negligência do partido ou federação em relação às candidaturas femininas também servirão para comprovar a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em Vila Velha, por exemplo, a fraude à cota de gênero resultou na perda de dois mandatos na Câmara. Os então vereadores Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL) foram cassados após a identificação de fraude na cota partidária de gênero.

ministro Floriano de Azevedo Marques
Os vereadores Devacir Rabello (PL) e Joel Rangel (PTB) da Câmara Municipal de Vila Velha. Foto: Reprodução

Segundo a Justiça Eleitoral, os partidos pelos quais os vereadores concorreram, PTB e DC, burlaram as regras para a cota de gênero. Devacir Rabello disputou as eleições pelo DC e migrou para o PL durante o mandato.

A sentença também incluiu a inelegibilidade das candidatas envolvidas no esquema: Sonia Mara Silva da Silva Pereira, Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina, que disputaram pelo PTB, e Elaine Mendonça da Silva Laures, pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC).

O TSE emitiu a decisão após um recurso ser apresentado pelas acusações em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral distintas. Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, que assumiram as cadeiras após a decisão, foram os responsáveis pela articulação.

Recursos de campanhas terão atenção especial

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Segundo a norma, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito de voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

Restrições a agentes públicos

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Advogado eleitoral faz alertas

O advogado eleitoral Luciano Ceotto alertou para o impacto que a resolução definida pelo TSE pode criar nas próximas eleições. Segundo o jurista, as constantes modificações nas amarras eleitorais podem criar conflitos nas definições partidárias e inviabilizar candidaturas.

“As frequentes minirreformas e a falta de sistematização das normas eleitorais vem dificultando a adequada compreensão e aplicação das sanções eleitorais. Nesse contexto, o estabelecimento de conceitos que melhor delimitam o abuso de poder, a fraude e a corrupção eleitoral contribui para a segurança jurídica dando previsibilidade às decisões da Justiça Eleitoral”, destacou Ceotto.

Luciano Ceotto
Advogado eleitoral alertou para mudanças constantes de questões eleitorais – Foto por Tonico/Ales

Contudo, a tipificação e descrição detalhada das infrações poderão tornar o processo mais transparente, conforme analisa Ceotto.

“Práticas como o registro de candidatura simulada (laranja), a prestação de contas idêntica para candidatos de uma mesma chapa proporcionais e a ausência de atos efetivos de campanha, passam a ser proscritos das eleições. Agremiações que insistirem em tais práticas sofrerão as penalidades cíveis e criminais previstas na estrutura normativa eleitoral”, concluiu o jurista.

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