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sexta-feira, 3 maio, 2024

Renan caiu

STF aceita pedido oficializado pelo Rede. A liminar precisará ser ainda referendada pelo plenário. No lugar de Renan, assumirá a Presidência do Senado Jorge Viana, do PT. 

 

O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) foi afastado afastado por liminar da presidência do Senado. A Rede entrou nesta segunda-feira 05) com o pedido de afastamento, alegando que já existe uma maioria firmada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da tese de que quem é réu não pode fazer parte da linha de sucessão do presidente da República – no caso, os presidentes da Câmara e do Senado e o presidente do STF. O pedido foi aceito pelo ministro Marco Aurélio e veio ao encontro da voz das ruas, impondo mais uma derrota a Renan. A liminar precisará ser ainda referendada pelo plenário do STF. No lugar de Renan, assumirá a Presidência do Senado o petista Jorge Viana.

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Na decisão de afastar Renan do cargo, o ministro Marco Aurélio explicou que não afastou o senador do mandato, apenas da Presidência do Senado. Renan planejava colocar para votação no plenário amanhã o projeto sobre abuso de autoridade, bastante questionado por juízes e membros do Ministério Público. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”.

Pela regra constitucional, na ausência do presidente da República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

Em uma decisão de seis páginas, o ministro narra o julgamento da ação que questiona se réus podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República. Lembra que já há maioria no STF para proibir réus de ocuparem as Presidências da Câmara e do Senado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Toffoli e que Renan é réu no Supremo. “Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, diz o ministro Marco Aurélio.

“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei, nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do Presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, acrescenta o ministro do Supremo.

Em nota, o senador Renan Calheiros disse que a decisão de afastá-lo da presidência do Senado foi uma decisão “contra o Senado” e que está consultando os advogados sobre as medidas a serem adotadas. Segundo a nota, Renan ainda está tomando conhecimento da decisão, ressaltando que ela foi tomada “monocraticamente” pelo ministro Marco Aurélio, do STF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pediu ao Supremo a saída de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado nesta segunda-feira. O pedido foi oficializado depois da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que afastou o peemedebista do comando da Casa. Janot também sustenta que réus no STF não podem ocupar cargos na linha de sucessão da Presidência da República, mesmo argumento usado pelo partido Rede Sustentabilidade no pedido para afastar Renan da Presidência, o que foi atendido por Marco Aurélio. “O Legislativo tem de ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as missões próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando já sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte do país”, afirma Janot na ação.

Para a PGR, não é admissível que alguém na condição de acusado de infração penal impeça o normal funcionamento dos órgãos máximos do país e “contribua para degradar a respeitabilidade das instituições da República e o princípio da moralidade”.

 

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