Uma série de medidas foram estabelecidas, seguindo as orientações das autoridades sanitárias, serão adotadas em Vila Velha
Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, academia, shoppings e restaurantes de Vila Velha funcionarão com novas regras a partir desta segunda-feira (1º). As medidas foram publicadas em um decreto nº 127/2020 no edição extra do Diário Oficial de Vila Velha, ontem (31).
Seguindo as orientações das autoridades sanitárias neste momento de pandemia, o decreto dispõe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais somente com atendimento presencial em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas.
Sendo assim, as lojas de produtos de consumo pessoal, como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares, somente poderão funcionar nos dias pares do calendário.
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Já as lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, funcionarão nos dias impares do calendário.
Além disso, os estabelecimentos comerciais e de serviços em todo território do município deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.
Shoppings centers
O atendimento presencial nos shoppings será realizado de segunda a sexta-feira, de acordo com a seguinte escala de horário de funcionamento: lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: funcionamento das 12h às 18h; as lojas de alimentação: funcionamento limitado das 12h às 16h; e lojas satélites: funcionamento das 14h às 20h.
Os shoppings centers deverão permitir a entrada de um cliente no estabelecimento por cada 22m² de área do mall, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja; e proibir a entrada de menores de 12 anos.
Academias
O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no âmbito do município de Vila Velha orientar-se-á pelo estabelecido neste decreto, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal.
Porém, fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.