Do valor total de R$ 266,8 mil em dívidas de condomínios apresentadas a Cartórios do Estado em 2024, R$ 85,3 mil foram pagas pelos devedores
Por Maxieni Muniz
A inadimplência em condomínios no Espírito Santo tem se tornado um desafio crescente, mas uma solução extrajudicial ganha força: o protesto em cartório. Nos últimos cinco anos, o número de protestos de dívidas condominiais disparou 64%, saltando de 498 em 2020 para 818 em 2024. Essa escalada reflete a busca de síndicos e administradoras por métodos eficazes para reaver valores em atraso.
O aumento significativo na utilização do protesto se justifica pela sua notável eficiência na recuperação de dívidas. Em 2024, do total de R$ 266,8 mil em dívidas de condomínios apresentadas aos cartórios capixabas, R$ 85,3 mil foram efetivamente pagos pelos devedores. Esse índice de recuperação de 32% anima o setor e consolida o protesto como uma ferramenta valiosa.
Rogério Lugon Valladão, presidente da Seção Espírito Santo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), destaca a agilidade do processo. “Encaminhar rapidamente a dívida ao protesto aumenta significativamente as chances de recuperação do valor, além de evitar o acúmulo de novas parcelas, o que tornaria o débito ainda mais difícil de ser quitado”, diz. Ele complementa que o protesto “se mostra uma ferramenta eficaz, segura e de rápida resposta para síndicos e administradoras que buscam soluções extrajudiciais”.
O condomínio pode apresentar protesto em cartório por atraso no pagamento da taxa condominial imediatamente após o vencimento da dívida, desde que o valor esteja devidamente constituído e aprovado em assembleia, e o inadimplente tenha sido notificado.
Para registrar o protesto, o representante do condomínio (síndico ou administradora) pode ir até ao cartório da comarca do devedor e fazer o requerimento físico, apresentando a cópia da ata da assembleia de eleição do síndico. Se preferir, o registro também pode ser feito pelo site www.pesquisaprotesto.com.br. Lá, o representante preenche o formulário online e anexa a imagem (pdf) da ata de eleição do síndico.
Regras gerais:
- Vencimento da taxa condominial: A partir do dia seguinte ao vencimento da taxa, a dívida já existe legalmente.
- Notificação do devedor: Antes do protesto, é comum (embora não obrigatório por lei) que o condomínio notifique o morador de forma extrajudicial (carta, e-mail, ou aviso pessoal), dando prazo para regularização.
Documentos necessários para o registro:
- Ata da assembleia que aprovou o valor da taxa;
- Demonstrativo da dívida (boletos, extrato, etc.);
- Identificação do devedor (nome e CPF/CNPJ).

