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Vitória
quarta-feira, 1 maio, 2024

Presidente da CMV arquiva pedido de impeachment de Pazolini

Leandro Piquet informou arquivamento do pedido de impeachment após parecer da Procuradoria da Casa

Por Redação

O presidente da Câmara de Vitória, Leandro Piquet (Republicanos), arquivou o pedido de impeachment contra o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), seguindo o parecer jurídico da Procuradoria da Casa. O pedido de afastamento do chefe do Executivo foi protocolado no início do mês pelo vereador André Moreira (Psol).

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A denúncia apresentada pelo parlamentar acusava Pazolini de crimes de responsabilidade pela não prestação de contas relativas ao primeiro semestre de 2023, omissão de requerimentos de informação dentro do prazo estipulado e por uso da máquina pública em benefício pessoal, com atos de promoção da figura política em eventos culturais promovidos pela prefeitura.

A decisão de Piquet foi lida no início da sessão da segunda-feira (10) no plenário da Câmara de Vitória. O parlamentar informou ter consultado a Procuradoria da Casa sobre o trâmite da matéria e utilizou decisões já tomadas pelo STF para arquivar, numa decisão exclusiva do presidente, a denúncia.

Piquet acrescentou que o pedido de impeachment apresenta ausência de justa causa. Moreira chegou a questionar a razão pela qual Piquet não apresentou o pedido protocolado no plenário, mas o presidente reforçou sua posição e arquivou a denúncia.

O parecer emitido pela Procuradoria analisou os três pontos citados por Moreira. Com relação à prestação de contas, a afirmação apresentada é de que a denúncia perde o objeto, uma vez que já está prevista a prestação dos informes financeiros na próxima quarta-feira (12), às 9h30, na Câmara.

Já em relação aos requerimentos de informação, a justificativa é de que é “razoável e proporcional” a postergação do prazo de 30 dias para responder aos requerimentos. O período é estipulado pela Lei Orgânica de Vitória.

“Assim, considerando que o Poder Executivo tem a obrigação de responder 5.262 proposições dos 15 vereadores eleitos, é razoável e proporcional a dilação do prazo de 30 dias, não havendo justa causa para impedir um mandato ante a intensa atividade parlamentar”, diz a decisão.

Por fim, com relação aos supostos atos de promoção pessoal, a Procuradoria juntou decisão do Tribunal de Contas que indeferiu medida cautelar sobre a mesma denúncia e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

O parecer cita ainda a possibilidade de instabilidade no regime democrático em caso de prosseguimento do processo de impeachment.

“No que tange ao previsto no decreto-lei 201/67, na Lei nº 1.079/1950, no Código de Processo Civil e Penal, e nessa fase embrionária do procedimento, como salientado, importa avaliar se há mínimos elementos que demonstrem ação típica, isto é, se há mínimas provas de que a conduta da autoridade denunciada é passível de enquadramento nos crimes de responsabilidade apontados pelo denunciante. No caso em tela, a continuidade do processo de impeachment acarretaria desbalanceamento dos mecanismos de freios e contrapesos destinados a propiciar segurança jurídica e estabilidade ao regime democrático”.

Moreira questionou Piquet mais uma vez e informou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão. O vereador do Psol pontuou que o plenário deveria ter sido consultado antes da deliberação pelo arquivamento do processo.

 

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