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sábado, 20 abril, 2024

IPRF: prazo para entrega é prorrogado pelo governo

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), o prazo de entrega foi alterado para 30 de junho

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IPRF) foi alterado para o dia 30 de junho, segundo informações do Ministério da Economia, nessa quarta-feira (1º).

A multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho. Já o lote de restituição que seria pago em 29 de maio também terá a data alterada.

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Mesmo tendo mais tempo para fazer o IRPF, lembre-se que é necessário se atentar a todos os documentos necessários para preencher o documento. Segundo a contadora da empresa capixaba EBITDAH, Rayane Ramos, a dica é, mesmo tendo mais tempo, não deixar para a última hora. “Afinal, o quanto antes entregar a declaração, antes o contribuinte conseguirá a restituição nos primeiros lotes e mais rápido terá dinheiro na conta para pagamentos de contas futuras”, orienta ela.

Rayane indica quem estiver em casa em isolamento social ou mesmo trabalhando home office e ainda não fizeram a declaração, que aproveitem esse tempo em casa para organizar a documentação necessária e fazê-lo o mais rápido possível. Até porque é possível conseguir todos os dados e informações de forma on-line. Ela ainda alerta os contribuintes para ficarem atentos à algumas mudanças deste ano como a necessidade de maior detalhamento dos bens.

rayane ramos
A contadora capixaba do escritório EBITDAH, Rayane Ramos, os contribuintes devem ficar atentos à algumas mudanças deste ano. – Foto: Divulgação

“Agora se faz necessário incluir informações detalhadas sobre aquisições de imóveis, veículos, aeronaves e etc. Como por exemplo área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, número do Renavam ao registrar o veículo, número do chassi, entre outras informações”, explica.

Outra mudança na declaração deste ano foi a não dedução do INSS patronal pago dos empregados domésticos. Com essa mudança o contribuinte que se encaixa nesse perfil poderá deixar de restituir até R$ 1.251,00 anual ao registrar um empregado doméstico.

Vale lembrar que que este ano a malha fina sai em 24 horas após a entrega e a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros. “Por isso, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita”, completa Rayane.

A lei define também a restituição prioritariamente a idosos, pessoas com deficiência e professores no primeiro lote. Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2020:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.
• Possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio.
• Realizou operações na bolsa de valores.
• Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
• Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019
• Declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural

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