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sábado, 27 abril, 2024

Portaria cria Casa da Criança e do Adolescente vítimas de violência

O formulário para adesão de gestores deverá ser feito pelas secretarias locais destinadas a defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Portaria publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no Diário Oficial da União do dia 29 de junho, institui a Casa da Criança e do Adolescente, nome adotado para os centros de atendimento integrado voltados a vítimas ou testemunhas de violência praticada contra este público. A criação dos centros estava prevista no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (Planevca), lançado pela pasta em abril.

A Portaria 1.235 define como centros de atendimento integrado “equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas”.

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O custeio das equipes técnicas que darão atendimento nesses locais ficará a cargo das unidades federativas; dos municípios; e dos “demais órgãos do sistema de justiça”. Já a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável pela coordenação do compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento de tais centros.

A portaria apresenta, em anexo, o formulário para adesão de gestores interessados em adotar a metodologia, o que deverá ser feito pelas respectivas secretarias locais destinadas a promover a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O formulário foi também disponibilizado na internet e pode ser acessado por meio do site do Sistema Nacional de Direitos Humanos. É necessário indicar, no formulário de adesão, os responsáveis pela articulação e implementação das ações.

A portaria apresenta, também, competências a serem exercidas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de estados, municípios e Distrito Federal, caso optem pela adesão ao programa.

Com informações Agência Brasil

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