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quinta-feira, 2 maio, 2024

PLC amplia bônus por apreensão de armas de fogo

Medida enviada pelo Executivo à Assembleia amplia o pagamento para apreensões de armas de fabricação caseira

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei Complementar enviado pelo Executivo que amplia o Programa de Incentivo à Atuação Policial. O programa, atualmente, concede um bônus aos profissionais da corporação por apreensão de armas de fogo ilíticas de origem industrializada. Em caso de aprovação, o bônus se estenderá à apreensão de armas de fogo ilícitas de fabricação caseira.

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A proposta começou a tramitar após a leitura na sessão ordinária da última terça-feira (18), quando também foi aprovado o requerimento para que tramitasse em urgência. Com isso, os relatores da proposta nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças emitirão parecer à proposta oralmente em plenário.

A iniciativa prevê a modificação da Lei Complementar (LC) 332/2005, que criou o Programa de Incentivo à Atuação Policial. Na mensagem governamental enviada à Casa, Renato Casagrande (PSB) explica que a alteração “é uma forma de incentivar a atuação dos servidores e também de adequar a norma à realidade crescente de apreensão de armas de fabricação não determinada”.

“A criminalidade vem evoluindo e a apreensão de armamentos de fabricação não determinada, caseiras e não industriais vem aumentando. Além disso, os armamentos apreendidos estão com poder de fogo e grau de letalidade cada vez maior, na forma de metralhadoras e submetralhadoras, por exemplo, com poder de fogo semelhante a qualquer armamento convencional de fabricação industrializada”, afirma o chefe do Executivo estadual.

O PLC muda a norma em vigor que define que esse bônus não deve ser concedido na apreensão de armas obsoletas, destinadas a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal. A ideia é que o benefício seja pago mesmo nos casos de arma de fogo de fabricação não determinada, obsoleta, manufaturada, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal, desde que seja atestada a prestabilidade do armamento em laudo pericial.

O laudo apresentado terá que esclarecer se a arma em questão é capaz de efetuar disparo e se o disparo possui potencial ofensivo real de vitimização, ou seja, que possa ferir ou matar alguém. Esses dois pontos citados são os critérios fundamentais para evidenciar a prestabilidade do armamento.

Na atual legislação existem seis requisitos referentes a apreensão de armas, munições e acessórios. A matéria apresentada inclui mais um ao dividir arma de fogo de calibre permitido em arma curta e longa. As pontuações pela captura variam de 1 a 300 pontos, dependendo do tipo de material apreendido. Cada ponto vale um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que neste ano está em R$ 4,29. A soma desses pontos é utilizada para calcular o total a ser pago para cada policial.

De acordo com o Executivo, a expectativa é de um aumento de 20% na apreensão de armas artesanais e similares. A estimativa de impacto financeiro para os cofres públicos neste ano é de aproximadamente R$ 770 mil, para 2024 de R$ 1 milhão e para 2025 de R$ 1,2 milhão.

Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam uma média de 12 armas foram apreendidas por dia no Espírito Santo entre janeiro e julho de 2022. Em números totais, do primeiro ao sétimo mês do último ano foram apreendidas 2.264 armas de fogo, em sua maioria revólveres e pistolas.

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