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quinta-feira, 2 maio, 2024

Pessoas em tratamento de saúde poderão ter gratuidade em transporte público

Projeto apresentado na ALES prevê alteração da lei de gratuidade

Por Redação

Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) discute a gratuidade de transporte coletivo para pessoas comprovadamente pobres que necessitam de locomoção para tratamento de saúde. A medida, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), altera a atual legislação que define os critérios para gratuidade no estado.

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Atualmente, idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício da gratuidade em transportes públicos coletivos. Com a mudança nos artigos terceiro e sexto da Lei Complementar 971/2021, os hipossuficientes que necessitam de transporte público para tratamento médico passam a figurar no rol de beneficiários, somente para esta finalidade.

A medida também altera o critério de renda previsto na legislação atual e considera comprovadamente pobres aqueles com renda igual ou inferior a um salário mínimo, quando residir sozinho, e renda familiar total igual ou inferior a dois salários mínimos. O parlamentar justificou o Projeto de Lei Complementar devido ao empobrecimento da população desde a crise sanitária da Covid-19.

“O mundo empobreceu (…), o impacto repassado à população foi muito mais sentida pelas pessoas em maior situação de vulnerabilidade. Desta forma, constatei (…) que muitas vezes pessoas necessitadas de tratamento de saúde desistem dos mesmos por não terem sequer condições de pagar suas passagens com a finalidade de buscarem tratamento e atendimento”, relata Vandinho na justificativa do projeto.

Para ter direito ao benefício, o texto diz que é necessário cadastramento prévio na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo – Ceturb/ES.

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e apresentar os relatórios médicos informando frequência do tratamento, necessidade de acompanhamento e informações do caso clínico.

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