Acordo de Transação Excepcional oferece parcelamento melhor que Refis, em até 133 meses, e perdoa até 100% de multas e juros
Por Samantha Dias
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e instituições de ensino têm até o dia 30 de setembro para aderir à modalidade de Acordo de Transação Excepcional, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para regularizar sua situação fiscal e as dívidas com a União.
O acordo é voltado para pessoas físicas e jurídicas que tiveram sua renda e faturamento afetados pela pandemia em 2020 e prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos para pessoas jurídicas.
- Recorde de negociação de dívidas no feirão do Banestes
- Acesse nossas redes sociais: Instagram e Twitter
A PGFN definiu alguns critérios para deferimento da adesão ao Acordo de Transação Excepcional: para pessoas físicas, será considerada a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020; para empresas, MEI e pequenas e médias empresas, será considerada a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020. Em ambos os casos serão comparados a receita/rendimento no período entre março de 2020 até o fim do mês anterior à adesão ao acordo, em relação ao mesmo período de 2019.
“Essa transação dá mais oportunidades ao devedor, como por exemplo, a possibilidade de parcelamento em até 133 meses. Enquanto que o Refis, que segue em discussão em Brasília, permite o desconto de até 90% das multas e juros”, compara Gerson de Souza, advogado tributarista e previdenciário.
O especialista em Direito Tributário destaca que os débitos previdenciários, no entanto, possuem um prazo menor por conta de limitações constitucionais. “O parcelamento para esse tipo de tributo é de, no máximo, 60 meses”, alerta.
Os interessados no acordo excepcional podem realizar a adesão pela internet, através do Portal Regulariza (www.regularize.pgfn.gov.br).

