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Vila Velha cria modelo de negociação com descontos de até 85%

Nova lei vai facilitar a regularização de débitos entre contribuintes e o município 

Por Denise Miranda

A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do prefeito Arnaldinho Borgo, que institui a Transação Resolutiva e Preventiva de Litígios. Trata-se de um novo instrumento jurídico que cria regras claras e transparentes para a solução negociada de conflitos e para a regularização de débitos com o município — sejam eles tributários ou não tributários.

A proposta foi aprovada na sessão legislativa do dia 29 de outubro, sancionada no dia 30 e publicada no Diário Oficial do Município. O texto prevê que empresas e cidadãos possam negociar suas dívidas com a Fazenda Pública Municipal, de forma individual ou por adesão, com reduções de até 85% em juros e multas, de acordo com o perfil e o histórico de pontualidade dos contribuintes.

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Segundo o prefeito Arnaldinho Borgo, a nova lei traz mais racionalidade às cobranças públicas, sem abrir mão da responsabilidade fiscal. “Queremos seguir construindo pontes e derrubando muros. Essa lei permite que o município e o contribuinte encontrem juntos uma saída justa e equilibrada, que garanta a arrecadação e evite longas disputas judiciais. Isso garante maior eficiência para a gestão e maior previsibilidade para quem quer manter suas obrigações em dia”, afirmou.

O projeto foi elMunicipalaborado em conjunto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), que passam a atuar, por meio do Núcleo de Conciliação e Mediação de Controvérsias Administrativas e Judiciais (NCAJ), como mediadoras das negociações.

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O NCAJ terá competência exclusiva para propor, avaliar e formalizar as transações, assegurando transparência, imparcialidade e segurança jurídica. As negociações poderão ocorrer tanto na esfera administrativa quanto em execuções judiciais, abrangendo créditos inscritos ou não em dívida ativa.

A lei também permite a dação em pagamento — acordo que autoriza a quitação parcial da dívida com bens imóveis —, além de parcelamentos e compensações, desde que aprovados pelo núcleo.

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De acordo com Arnaldinho, a medida consolida um novo marco legal de governança e diálogo com o contribuinte. “Vila Velha reforça seu compromisso com a transparência e com a construção de soluções equilibradas. Queremos recuperar receitas sem sufocar quem empreende ou trabalha”, destacou o prefeito.

A secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, ressaltou que a legislação reforça a modernização administrativa e estimula a cultura da conciliação. “A medida reduz a judicialização e oferece alternativas legais e transparentes para resolver pendências com o município. Assim, o contribuinte ganha oportunidade para se regularizar e a cidade ganha agilidade na recuperação de créditos”, disse.

Regras da Lei

– O devedor poderá realizar uma transação a cada quatro anos;

– As modalidades incluem transação por adesão (via edital) e transação individual (para débitos acima de R$ 500 mil);

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– As reduções em multas e juros variam de 65% a 85%, conforme o histórico de adimplência;

– O acordo poderá incluir parcelamentos em até 36 meses, compensações de créditos e dação em pagamento de até 50% do valor devido em imóveis;

– A transparência será garantida com a divulgação pública dos termos firmados, respeitando o sigilo das informações pessoais;

– Não será permitida a transação para débitos do Simples Nacional, créditos já transacionados nos últimos quatro anos, dívidas com benefícios fiscais vigentes ou em casos de crimes tributários e fraudes.

A iniciativa coloca Vila Velha entre os municípios mais modernos do país em políticas de conciliação fiscal e gestão resolutiva de conflitos, reforçando o compromisso do governo municipal com uma administração eficiente, justa e colaborativa.

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