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sexta-feira, 29 março, 2024

OAB diz que MP de Bolsonaro sobre redes sociais é inconstitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um parecer ao Senado, classificando a medida provisória que endurece as regras para a remoção de conteúdos nas redes sociais como inconstitucional

Por Daniel Weterman (Agência Estadão)

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, avalia devolver a MP assinada por Bolsonaro na véspera das manifestações do 7 de Setembro.

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A medida provisória altera o Marco Civil da Internet, de 2014, para evitar o que o Planalto classificou como “remoção arbitrária e imotivada” de conteúdos. A publicação da norma foi avaliada como aceno de Bolsonaro à sua militância digital, que tem sido alvo de retirada de conteúdos com informações falsas. A postura do presidente nas manifestações, porém, levou Pacheco a cogitar a devolução da medida.

A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas endurece as regras para que isso seja feito. Pelo texto, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados. Parlamentares e especialistas criticaram a medida e afirmaram que a norma limita a capacidade de moderação e facilita a propagação de fake news.

Para a OAB, a medida é inconstitucional nos aspectos formal e material. Na avaliação da instituição, Bolsonaro descumpriu a Constituição e não observou a necessidade de relevância e urgência, condições exigidas para a edição de medidas provisórias, que passam a ser válidas imediatamente após a publicação. Além disso, os advogados apontam para a violação a direitos constitucionais, como liberdade de expressão e informação, além de identificar um risco de disseminação de notícias falsas na internet.

O Senado aprovou no ano passado um projeto de lei para combater a disseminação de fake news nas redes sociais. A proposta foi criticada por empresas e especialistas e está parada na Câmara. Para a OAB, no entanto, as mudanças deveriam ser discutidas por meio desse projeto no Congresso, e não impostas por uma medida provisória. Uma MP passa a valer logo após a assinatura do presidente da República, mas perde a validade se não for aprovada pelo Legislativo em um prazo de 120 dias. A devolução pelo presidente do Senado suspenderia os efeitos do ato imediatamente.

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