Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral.
Entrou em vigor a partir desta segunda-feira, 9 de julho, nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, feita pelo Portal do Empreendedor. A maior mudança é que agora para acessar a tele de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, e 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso, a mudança tem como objetivo reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores.