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Novas regras de transferência de recursos para educação infantil

Senado aprova MP 729: recursos serão definidos pelos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Matéria segue para sanção presidencial.

 

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (19) a Medida Provisória (MPV) 729/2016, que mudou as regras de transferência de recursos da União para apoio financeiro suplementar à educação infantil nos municípios e no Distrito Federal. O objetivo da medida é estimular a ampliação do número de vagas em creches para crianças de zero a quatro anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto aprovado é o do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2016, da comissão mista que analisou a matéria, elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e altera a Lei 12.722/2012, que criou o repasse suplementar com base apenas no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família..

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A MP determina que a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O projeto de conversão incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária, mas aquelas que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez. 

O texto estabelece que o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.

O texto aprovado também estabelece o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.

A MP originalmente estabelecia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados antes.

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Para os anos de 2016 e 2017, há uma regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais ou que tenham número de vagas 35% maior que o do ano anterior.

Um novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento da meta do PNE.

Senadores da oposição criticaram as condicionantes que podem impedir os novos recursos a pequenos municípios que não atinjam a meta de matrículas de crianças. José Pimentel (PT-CE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE) e outros tentaram alterar a proposta por meio de destaques, porém todos os requerimentos apresentados nesse sentido foram rejeitados pelo Plenário. Relator, Cristovam argumentou que mudou o texto, estabelecendo o repasse mínimo em 50%.

O relator e os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e outros defenderam o texto e argumentaram que os prefeitos terão de mostrar empenho na matrícula de mais crianças na educação básica para receberem mais recursos, o que estimulara esses gestores a ampliar o atendimento em creches em seus municípios.

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Informações: Agência Senado 
Imagem: Ana Volpe / Agência Senado 

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