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Novas leis sancionadas para o enfrentamento ao novo coronavírus

As cinco leis, sancionadas nessa segunda-feira (06), são medidas nas áreas econômica, social e de segurança pública

O governo do Estado está empenhado em criar políticas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). O governador Renato Casagrande sancionou cinco leis nas áreas econômica, social e de segurança pública, que foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (07).

Por meio das mídias sociais, o governador frisou que entre as medidas está a criação do Fundo de Aval no valor de R$ 100 milhões para financiar microempreendedores, autônomos e microempresários. Dessa forma, os municípios capixabas poderão usar até 30% dos repasses do Fundo Cidades em ações de assistência social e saúde.

As outras três leis são referentes a segurança pública. Uma delas autoriza a convocação de policiais militares da reserva remunerada da saúde e alterando a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) para militares, policiais civis e inspetores penitenciários, que também passam a ter direito a escala especial.

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Segundo Casagrande, as medidas fazem parte do apoio econômico oferecido pelo governo do Estado aos empresários e empreendedores, que é da ordem dos R$ 300 milhões. Na área de assistência social, os recursos do Fundo Cidades somam R$ 21,6 milhões para os municípios, que já receberam o repasse de R$ 16,8 milhões oriundo do Estado.

Veja as leis publicadas e a que elas se referem:

Lei nº 11.125: Autoriza o Estado a participar do fundo privado a ser criado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito, concede subsídio financeiro e dá outras providências.

Lei complementar nº 948: Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

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Lei complementar nº 949: Altera a Lei Complementar nº 743, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Lei complementar nº 950: Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Lei complementar nº 951: Altera a Lei Estadual nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978, e a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012.

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