Mudanças incluem ampliação de cursos aceitos para cargos de nível superior, ajustes no exame toxicológico e na investigação social de candidatos
Por Denise Miranda
O concurso público da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) passou por novas retificações publicadas nesta quinta-feira (9), no Diário do Poder Legislativo. As alterações atingem os cargos de Consultor Legislativo, Analista Legislativo e Agente de Polícia Legislativa, e trazem ampliação de requisitos acadêmicos e ajustes em etapas do processo seletivo. As inscrições começam na próxima segunda-feira (13), sob organização do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisas (IBGP).
A principal mudança no Edital 01/2025 amplia o leque de formações aceitas para o cargo de Consultor Legislativo em Saúde Pública, agora incluindo farmacêuticos entre os profissionais aptos a concorrer.
A alteração atende a uma demanda apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF/ES) e está fundamentada na Resolução nº 11.735/2025, que modificou a Resolução nº 2.890/2010 — esta última define as especificações dos cargos efetivos da Ales.
Antes da retificação, o edital previa como escolaridade mínima formação em Medicina, Enfermagem, Administração em Saúde, Ciências da Saúde, Saúde Pública, Nutrição ou Educação em Saúde, além de experiência comprovada de três anos em saúde pública. O concurso oferece 15 vagas para Consultor Legislativo, sendo uma destinada à área de Saúde Pública.
Administração passa a valer para Analista Legislativo
Outra modificação relevante atinge o cargo de Analista Legislativo – Contabilidade/Financeiro/Folha de Pagamento. Agora, profissionais formados em Administração também podem se inscrever, ampliando o público elegível. Antes, apenas graduados em Contabilidade eram aceitos.
No total, são quatro vagas para esta função: duas de ampla concorrência, uma reservada a candidatos negros e uma para indígenas.
Já para Analista Legislativo – Secretaria Legislativa/Administrativa, permanece a exigência de diploma de nível superior nas áreas administrativas, legislativas ou jurídicas, com uma vaga disponível.
Em ambos os casos, o diploma deve ser expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Conteúdo das provas também muda
O Anexo I do Edital 01/2025, que define o conteúdo programático para os cargos de nível superior, também passou por ajustes. Foram retiradas as revistas “Carta Capital” e “Brasil de Fato” da lista de referências para a prova de conhecimentos gerais.
Novas regras para Agente de Polícia Legislativa
As alterações no Edital 02/2025, voltado ao cargo de Agente de Polícia Legislativa, tratam de pontos sensíveis do processo seletivo, como o exame toxicológico e a investigação social.
Agora, o candidato terá direito à defesa em caso de resultado positivo preliminar no teste toxicológico. Caso o uso de medicamentos prescritos possa justificar o resultado, o participante deverá apresentar laudo e receita médica para análise da banca examinadora. A eliminação só poderá ocorrer após a análise dos recursos apresentados.
Além disso, o item 12.4.1 do edital, que exigia entrega de certidões negativas criminais e comprovação de idoneidade moral, foi revogado. Apesar disso, a investigação social permanece como etapa obrigatória para o cargo.
O concurso prevê 15 vagas para Agente de Polícia Legislativa.
Transparência e atualização
As mudanças fazem parte do esforço da Assembleia para adequar as exigências do concurso às demandas das categorias profissionais e às normas vigentes. Segundo o Diário do Poder Legislativo, todas as alterações foram publicadas oficialmente e estão disponíveis para consulta pública no portal da Ales.
Acesse aqui o Diário Oficial com as retificações.

