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STF faz mudanças no indulto natalino decretado pelo governo federal

A presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia, atendeu o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A polêmica do tradicional indulto natalino chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia suspendeu o decreto assinado pelo presidente Michel Temer nessa quinta-feira (28). O pedido para a anulação do decreto partiu da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial.

O indulto teria deixado mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são da Agência Brasil.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, defendeu Cármen Lúcia em sua decisão.

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A presidente do STF suspendeu os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Para ela, a manutenção dessas partes faria o indulto se transformar “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

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