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sexta-feira, 3 maio, 2024

MPES ajuíza ação contra a Câmara da Serra por falta de informações no Portal da Transparência

Câmara tem prazo de 30 dias para atender às exigências da Ação Civil Pública

Por Regina Trindade

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara da Serra em decorrência de falta de informações no Portal da Transparência do legislativo municipal. De acordo com o MPES, estão omitidos do portal dados dos servidores que ocupam cargos administrativos no órgão, como nome, cargo, lotação, situação, matrícula, ficha funcional, remuneração, vantagens, diárias e passagens. 

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Conforme texto da ACP, “por seu turno, o perigo de dano revela-se, dentre outros fatores, no risco à eficiência e à transparência na administração pública, na medida em que o óbice ao controle que tal ausência propicia pode dar ensejo a possíveis atos de improbidade, corrupção, danos ao erário, irregularidade no uso das receitas públicas, dentre outras condutas ilícitas com potencial de serem cometidas pelo ente público inobservado”.

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Antes de ajuizar a ACP, o MPES tentou a autocomposição, quando o conflito é resolvido pelos próprios envolvidos, sem coerção ou intervenção direta de outros agentes, mas não obteve êxito.

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal da Serra se manifestou por meio de nota: 

“O Presidente da Câmara Municipal da Serra, Saulinho da Academia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reitera seu compromisso com a transparência pública. Um dos primeiros atos como presidente, foi a convocação da Comissão de Transparência de todos os setores com os fornecedores do Portal. A Comissão de Transparência da Câmara Municipal da Serra segue realizando levantamento de melhorias a serem feitas para o devido atendimento da legislação. É de grande interesse dessa gestão poder contribuir apresentando melhorias durante nosso mantado.”

A ACP foi ajuizada na última quarta-feira (25). A partir desta data, a Câmara Municipal da Serra tem o prazo de 30 dias para disponibilizar os dados solicitados, sob pena de multa cominatória não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento das obrigações de transparência.

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