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Moraes nega novo pedido de prazo de Braga Netto

O general Braga Netto é um dos 34 denunciados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quinta-feira, 6, um novo pedido da defesa do general Walter Braga Netto por mais prazo para apresentar defesa prévia na denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. O prazo termina nesta sexta-feira, 7.

Relator da ação na Corte, Moraes já havia negado o pedido anterior, e a defesa do militar recorreu na quarta-feira, 5. Na nova solicitação, a defesa de Braga Netto solicitou nova análise ou, então, que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.

O general Braga Netto é um dos 34 denunciados pelo planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado, lista que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles são acusados de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito; organização criminosa armada e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

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Como se trata da defesa prévia, a apresentação nessa etapa do processo, em que a denúncia ainda não foi aceita, não é obrigatória. Ela funciona como uma tentativa de influenciar o STF a não aceitar a denúncia da PGR. Caso os advogados do ex-ministro da Defesa não se manifestem dentro do prazo, ele fica sem defesa nessa etapa do processo.

Os advogados de Braga Netto, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, pediam o dobro dos 15 dias concedidos pelo STF. Entre os argumentos, a ausência de tempo para examinar o grande volume de provas e documentos que serviram de base para a denúncia.

Eles também alegavam que Braga Netto teria o direito de apresentar sua defesa depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.

“O agravo regimental não terá efeito suspensivo, de modo que o prazo para a Defesa de Walter Braga Netto apresentar a resposta, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90, se encerrará amanhã, no dia 7/3/2025, às 23h59min”, escreveu Moraes.

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Ao negar a extensão de prazo no pedido anterior, Moraes entendeu não haver previsão legal para manifestação após o delator. A garantia dada pelo artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que embasa o pedido, se aplicaria somente após a aceitação ou não da denúncia, quando seria aberta uma ação penal.

A defesa do candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022 diz não ter acesso integral às provas, inclusive a processos indicados pela PGR na denúncia e que ainda não teriam sido disponibilizados. Segundo a Agência Brasil, eles disseram que o material recebido teria mais de mil arquivos a menos que o entregue a outra defesa.

O ministro Alexandre de Moraes negou que haja impedimento no acesso integral às provas e afirmou que a defesa “parece não ter consultado os autos”. (Agência Estado)

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