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domingo, 18 DE maio DE 2025

Ales cria corregedoria para apurar denúncias contra servidores

Reformulação da ouvidoria e criação da corregedoria estiveram na pauta da última terça-feira

Por Robson Maia

Em sessão extraordinária nesta terça-feira (15), os deputados estaduais aprovaram reformulação da Ouvidoria da Assembleia Legislativa (Ales) e a criação de uma corregedoria específica para servidores da Casa.

Com a aprovação do Projeto de Resolução (PR) 8, a Ouvidoria Parlamentar, comandada por um deputado (procurador-geral parlamentar), dá lugar à Ouvidoria Legislativa, que terá o ouvidor legislativo, um servidor designado pela Mesa Diretora. O projeto ainda cria uma corregedoria específica para servidores da Assembleia Legislativa (Ales).

Durante a sessão plenária, o deputado Mazinho dos Anjos, do PSDB, relator da matéria, explicou o teor da mudança. “A questão da ouvidoria vai alterar a resolução e manter uma só. Já a corregedoria, serão duas, uma dos deputados e outra dos servidores”, pontuou, lembrando que já existe uma Corregedoria Parlamentar na Ales. 

O relator apresentou uma emenda adequando mais itens da Resolução 2.890/2010 que possam fazer referência à “estrutura antiga” de comunicação direta com a sociedade, garantindo clareza em todo o texto da subordinação da “nova” Ouvidoria à Mesa, como a supervisão de gabinete do setor.

Conforme o PR 8/2025, o novo formato de Ouvidoria terá por competência: receber e examinar atenciosamente os registros, reclamações ou representações com críticas, sugestões ou elogios de pessoas físicas ou jurídicas; informar as providências adotadas pela Ales sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse do cidadão ou da entidade; encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas; outras funções pertinentes a sua atuação.

A Mesa Diretora poderá determinar o deslocamento da Ouvidoria para atendimento direto ao cidadão usuário em sua comunidade, atuando assim como Ouvidoria Itinerante. 

O projeto define que petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputadas a membros da Casa, serão recebidas e examinadas previamente pela Mesa Diretora, para efeito das providências necessárias. Para isso devem ser encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, com identificação do autor e o assunto deve envolver matéria de competência da Ales.

Ficam garantidas as estruturas de atendimento pessoal, página no portal da Ales na internet, tele-ouvidoria (linha telefônica gratuita) e sistema de avaliação dos serviços prestados, além de outros canais de integração que possam ser instituídos.

“A criação da Ouvidoria Legislativa tem por objetivo oferecer um canal direto, acessível e eficaz de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, permitindo o recebimento de reclamações, sugestões, elogios e representações, bem como a prestação de informações sobre os procedimentos administrativos e legislativos. Além disso, fortalece o papel da Ales como instituição aberta ao diálogo e comprometida com a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade”, explica o presidente Marcelo Santos, do União, em mensagem aos pares.

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Corregedoria

O PR 8/2025 cria ainda a Corregedoria dos Servidores da Ales, também subordinada à Mesa Diretora. A nova estrutura será responsável pelas comissões processantes do Poder Legislativo. O setor deverá, entre outras funções processuais e administrativas, sugerir medidas administrativas voltadas à melhoria dos fluxos e procedimentos de sua competência; prestar apoio administrativo às comissões processantes, mediante solicitação e possibilidade; e sugerir alterações ao Código de Ética e Conduta do Servidor da Ales.

A justificativa da matéria explica que a nova corregedoria específica para servidores “poderá contribuir para uma maior celeridade e eficiência dos procedimentos, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”.

Sindicância e PAD

Também há alteração na Resolução 2.890/2010 sobre a composição de comissões processantes, incumbidas da realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares (PAD).

Atualmente uma comissão desse tipo deve ser formada por três servidores estáveis da Assembleia e ocupantes de cargo de nível igual ou mais elevado que o do indiciado, com bacharel em direito ou curso específico em sindicância e PAD. A mudança retira a exigência do mesmo cargo, mas amplia a qualificação para a participação como membro para “formação de nível superior, preferencialmente em Direito” ou mesmos cursos.

Já a coordenação das comissões processantes poderá ser responsabilidade de servidor público efetivo e estável, observando as disposições legais pertinentes. Atualmente a função cabe apenas a procuradores. 

A mudança na estrutura de Ouvidoria e Corregedoria da Ales também revoga a estrutura que responderia por um Conselho de Ética (artigos da Resolução 2.338/2006) e a função Coordenação de Comissões Processantes (item da Resolução 2890/2010), pois “se tornaram incompatíveis com o modelo ora apresentado”, explica mensagem.

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