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quarta-feira, 24 abril, 2024

Atenção, pais! Regras para viagens de menores mudaram

A mudança na lei também prevê exceções no caso de crianças e adolescentes viajarem sozinhas

Uma nova lei que visa a modificação de um item do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi publicada no sábado (16). A Lei nº 13.812, que trata da Política Nacional de Buscas de Pessoas Desaparecidas, visa a alterar a idade de embarque de crianças e adolescentes em viagens em que estiverem sozinhos.

Em entrevista ao Gazeta Online, a juíza da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Patrícia Neves, a idade passa de 12 para 16 anos. E para ela a mudança foi necessária para aumentar a segurança.

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“Desde 1990 era previsto que crianças a adolescentes poderiam embarcar em avião, ônibus, navio, ou outro meio de transporte sozinho. Agora faz mais sentido alterar para 16 anos, já que com essa idade pode começar a dirigir e até casar”, disse a juíza.

Mas a juíza afirma que há exceções, como, por exemplo, para quem mora em municípios próximos dentro do mesmo Estado. Neste caso, não há necessidade de autorização para viajar, mas em Estados diferentes a criança ou o adolescente não podem mais estar desacompanhados.

Também não serão cobradas autorizações judiciais no caso do menor estar acompanhado por avós, bisavós e tios desde que as relações sejam comprovadas por meio de documentos em que constem o parentesco. A juíza disse que um terceiro também pode ser registrado em um cartório como acompanhante da criança ou do adolescente.

Autorização judicial

As autorizações judiciais são adquiridas por meio dos Juizados da Infância e Juventude de cada município das 12 às 18 horas, apresentando os documentos do menor e dos pais dele.

Para viajar, as crianças e adolescentes devem portar documentos pessoais como o documento oficial de identidade ou qualquer documento com foto que não seja carteira afiliada a algum clube ou carteira escolar.

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