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Lei Maria da Penha: em 17 anos de criação, denúncias aumentam, mas os crimes continuam

A violência doméstica, alvo da lei, ainda apresenta números alarmantes, no Brasil e no Espírito Santo

Por Kebim Tamanini

A luta da farmacêutica cearense Maria da Penha contra as agressões que sofria do marido inspirou a criação da Lei que leva seu nome, instituída em 7 de agosto de 2006 (Lei nº 11.340). A norma, que completa 17 anos, define os tipos de violência praticados contra as mulheres e torna mais rigorosas as punições às agressões ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Segundo dados da Pesquisa Violência Doméstica Contra a Mulher, da Locomotiva/Instituto Patrícia Galvão, realizada em 2020, cerca de 84% dos brasileiros acreditam que com a criação da lei, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica.

Os números revelam um cenário assustador: em 2022, 128 mulheres foram mortas no Espírito Santo – uma média superior a 10 mulheres por mês. Embora o número seja menor do que em 2021, quando o número dessas vítimas chegou a 146 – ou mais de 12 por mês -, ainda está muito longe do que a sociedade poderia tolerar.

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Já as tentativas de feminicídio e de assassinato de mulheres no estado tiveram aumento no ano passado, saindo de 428 casos em 2021 para 520 em 2022. Esses números negativos não ocorrem apenas em solo capixaba – afinal, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking internacional da violência contra a mulher, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública deste ano.

Além dos crimes contra a vida, as agressões em contexto de violência doméstica tiveram aumento de 16,9%, totalizando 2.254 casos, somente no ano passado; as ameaças cresceram 10,3%, indo de 11.232 para 12.473 casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 56.437 ligações, o que significa uma média de 6,44 acionamentos por hora, em 2022 no Espírito Santo.

Esses números, tão significativos, perpassam todas as modalidades criminais, desde o assédio, até o estupro e os assassinatos de mulheres. Para muitas delas, o final do ciclo da violência, infelizmente, é a morte. Uma maneira de interromper esse ciclo é por meio da denúncia. No Espírito Santo há pelo menos 15 Delegacias da Mulher, locais especializados em atender casos de violência contra o gênero feminino. Caso o município não possua uma, a vítima pode procurar qualquer delegacia. A polícia também pode ser acionada pelo Ciodes, no número 190, e, no Disque-Denúncia, pelo 181.

Se com a lei os números são negativos, imaginem sem a normativa. Conheça a seguir as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha na defesa das mulheres contra seus opressores:

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  • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
  • Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
  • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
  • Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
  • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
  • Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  • Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
  • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulheres com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

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